
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira (17) a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada pelo assassinato do próprio filho, o menino Henry Borel, em 2021.
📢Em nota, a defesa de Monique disse ter recebido a decisão de Gilmar Mendes com “surpresa” e que já encaminhou questionamentos sobre a ordem do ministro. Os advogados também afirmam que a “privação de liberdade neste momento compromete” o exercício do direito de defesa (leia mais aqui).
Segundo Gilmar, a decisão da Justiça do RJ do dia 23 de março deste ano, que liberou Monique, violou entendimento da Segunda Turma do Supremo, sobre a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e a instrução do processo, diante da gravidade dos fatos e do histórico de coação de testemunhas.
“A gravidade concreta do delito e o histórico de coação de testemunhas justificam a manutenção da medida extrema para resguardo da ordem pública e conveniência da instrução. A soltura da ré às vésperas da oitiva de testemunhas sensíveis em plenário representa risco à busca da verdade processual”, diz o ministro do STF na decisão.
🔎 Henry Borel Medeiros morreu na madrugada de 8 de março de 2021 no Rio. De acordo com perícias, a criança morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática. Embora a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, tenham alegado que ele caiu da cama, peritos descartaram essa hipótese, e o Ministério Público sustenta que Henry foi vítima de agressões.
➡️A polícia concluiu que Henry Borel era torturado rotineiramente por Jairinho e que Monique sabia da violência. O ex-vereador, que também teve o registro de médico cassado, e a mãe foram presos um mês depois da morte do menino.
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Monique foi solta após o adiamento do julgamento do caso para maio. A defesa de Dr. Jairinho abandonou o Tribunal do Júri durante a sessão em março, o que foi interpretado como uma manobra para forçar o adiamento. Sem os advogados, o júri não pôde continuar.
A Justiça decidiu soltá-la por entender que ela não foi responsável pelo adiamento do julgamento e que manter Monique presa configuraria excesso de prazo injustificado (ou seja, prisão preventiva além do razoável).
“A revogação da prisão pelo juízo reclamado configura nítido esvaziamento da eficácia de decisão desta Suprema Corte. Ao desconstituir ordem cautelar mantida pela Suprema Corte sob pretexto de excesso de prazo, usurpou competência e violou a hierarquia jurisdicional”, acrescenta Gilmar.
Gilmar afirmou que a tese de excesso de prazo na prisão não se sustenta, já que o julgamento foi adiado por uma manobra da defesa de Jairinho.
O ministro disse que os fundamentos da prisão permanecem e foram agravados por novos fatos, o que demonstra o descumprimento do que foi decidido pelo Supremo.
“Diante deste quadro, a soltura da ré em período tão próximo à nova sessão plenária designada projeta risco concreto à regularidade da instrução”, conclui Gilmar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o restabelecimento da prisão.
Novo julgamento em maio
A justiça do Rio adiou o julgamento sobre a morte do menino Henry Borel
Com a suspensão do julgamento em março, a juíza Elizabeth Machado Louro remarcou a decisão para 25 de maio e determinou a soltura de Monique.
A magistrada considerou a manobra da defesa de Jairinho “uma interrupção indevida do recurso processual, em franco desrespeito à orientação advinda do STF”.
Íntegra da nota da defesa
Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, usava uma camiseta com fotos do filho
Jornal Nacional/ Reprodução
Leia a íntegra da nota da defesa de Monique Medeiros:
A defesa de Monique Medeiros informa que recebeu, com o devido respeito, porém com absoluta surpresa, a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a prisão de sua cliente sem que, até o momento, tenham sido explicitados fundamentos concretos e juridicamente idôneos que a justifiquem.
Importa destacar que Monique Medeiros jamais ameaçou testemunhas, tampouco praticou qualquer conduta que pudesse comprometer a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Ressalte-se, ainda, que a não realização do julgamento pelo Tribunal do Júri decorreu de imposição legal, uma vez que há corréu apontado como o autor direto dos fatos, cuja situação processual impede a submissão isolada de Monique a julgamento neste momento. Tal entendimento, inclusive, foi expressamente acompanhado pelo Ministério Público, que reconheceu a impossibilidade jurídica de realização do júri naquele contexto, culminando no reconhecimento do excesso de prazo.
A defesa já encaminhou questionamentos ao Ministro Gilmar Mendes e aguarda esclarecimentos quanto aos fundamentos da decisão, bem como orientações acerca da forma de apresentação de sua cliente.
Cumpre destacar que Monique Medeiros possui julgamento marcado para breve, em aproximadamente 40 dias, em processo de extrema complexidade, cuja adequada preparação exige amplo e irrestrito acesso aos elementos de prova. A eventual privação de liberdade neste momento compromete de forma significativa o pleno exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado.
A defesa reitera sua confiança no Supremo Tribunal Federal e no devido processo legal, aguardando que os esclarecimentos necessários sejam prestados com a urgência que o caso requer.
Rio de Janeiro, abril de 2026.
Defesa de Monique Medeiros.
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