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Caso Henry: 10° dia de júri será de debate entre defesas e acusação

por Gilberto Cruz
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O júri do Caso Henry, o mais longo da história do Rio de Janeiro, entra no décimo dia nesta quarta-feira (3). As próximas horas serão dedicadas à chamada fase de debates – quando acusação e defesa expõem seus pontos de vista sobre provas, evidências, fatos e testemunhos apresentados durante o julgamento.

A sessão começou pouco antes das 10h30 e deve durar cerca de dez horas. A expectativa é de que o veredito seja anunciado no fim da noite desta hoje e madrugada de quinta-feira (4).

O vereador cassado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a então companheira dele, Monique Medeiros Costa e Silva, são réus pela morte do filho dela, Henry Borel, então com 4 anos, em 8 de março de 2021.  

De acordo com a acusação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o garoto morreu após sofrer agressões de Jairinho, e Monique teria sido omissa, contribuindo assim para a morte de Henry.

A causa identificada pelo laudo cadavérico oficial, do Instituto Médico Legal (IML), foi laceração hepática de ação contundente.

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Testemunhas

O julgamento começou no último dia 25 e segue desde então, inclusive no final de semana, tendo sido interrompido apenas para refeição, necessidades fisiológicas e pernoite dos sete jurados que formam o Conselho de Sentença – cinco homens e duas mulheres, nesse caso.

O Conselho de Sentença é a representação da sociedade no julgamento popular. Os votos sigilosos dos integrantes vão determinar, por maioria simples, o destino de Jairinho e Monique.

Caberá à juíza Elizabeth Machado Louro, que preside a sessão, determinar a dosimetria (tamanho da pena), caso haja condenação, e proferir a sentença com a pena exata.

Réus rebatem acusação 

O debate desta quarta-feira ocorre depois de o júri ter ouvido 22 testemunhas das defesas, da acusação e do juízo. Já na terça-feira (2), foram realizados os interrogatórios dos dois réus, que negaram responsabilidade pela morte.

Depois da prisão deles, em 7 de abril de 2021, o então casal passou a ter advogados distintos e versões diferentes para o que aconteceu na noite de 7 para 8 de março.

Monique Medeiros alega que não sabia das supostas agressões de Jairinho. Já ex-vereador nega ter agredido a criança e sustenta que a causa da lesão pode ter sido um acidente prévio ou até procedimentos no pronto-socorro para onde Henry foi levado na madrugada do dia 8.

Tempo contado

Se todas as partes fizerem uso de todo o tempo permitido, a sessão de debates deve durar cerca de dez horas. 

De início, é concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. O assistente de acusação poderá falar depois por até três horas de palavra.

Assistência de acusação é a representação de algum interessado direto no julgamento. Nesse caso, Leniel Borel, o pai de Henry.

Em seguida, serão ouvidas as defesas. O tempo concedido às partes é de uma hora e 30 minutos.

A acusação terá duas horas de réplica; e as defesas, mais duas horas para ser dividida entre as partes.

Procedimento dos jurados 

O Conselho de Sentença responde a perguntas objetivas da juíza, como: 

  • O fato existiu?
  • Os réus são autores?
  • Há causa de absolvição?
  • Existem qualificantes ou agravantes? 

Os jurados respondem a uma pergunta por vez. Os votos são apurados na hora e passa-se ao próximo quesito. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) explica que o sistema brasileiro não usa diretamente a pergunta “o réu é culpado?”. A decisão é construída em etapas. O conjunto das respostas leva à condenação ou absolvição. 

Madrugada 

A expectativa é de que a decisão dos jurados seja conhecida no fim da noite de hoje ou na madrugada de amanhã.  

Pessoas envolvidas no julgamento sugerem ainda a possibilidade de a juíza permitir um descanso dos réus antes de responderem ao questionário que decidirá o júri.

Assim, o veredito só será conhecido na manhã de quinta-feira, dia de Corpus Christi, ponto facultativo no estado e em outras regiões do país. 

Veredito

Como o júri é soberano, em caso de condenação, os réus saem do plenário já presos. No entanto, são cabíveis recursos nos seguintes casos: 

  • Quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
  • Se a sentença do juiz for contrária à lei ou à decisão dos jurados;
  • Se houver erro ou injustiça na aplicação da pena ou da medida de segurança;
  • Se a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. 

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