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Câmara aprova PEC da Blindagem: como votaram os deputados e os partidos

por Redação
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Placar mostra votação no 1º turno da PEC da Blindagem
Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em 1º turno, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
Foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação (veja abaixo).
O PT, partido do presidente, teve 12 votos a favor da PEC. O PL teve 83 votos favoráveis, o Republicanos, 42, e o PRD, 5 . Estes três partidos não tiveram votos contrários à proposta.
Já os deputados do PSOL e do PCdoB votaram em totalidade contra a PEC: 14 e 9 votos, respectivamente.
Veja como votaram os deputados:

Veja como votaram os partidos:

Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) a favor da PEC:
PL: 83 votos;
União Brasil: 53 votos;
PP: 46 votos;
Republicanos: 42 votos;
MDB: 35 votos;
Podemos: 14 votos;
PDT: 10 votos;
Avante: 6 votos;
PRD: 5 votos.
Partidos que foram majoritariamente (mais da metade dos votos) contra a PEC:
PT: 51 votos;
PSOL: 14 votos;
PCdoB: 9 votos;
Novo: 4 votos.
Os deputados devem analisam destaques – sugestões de alteração no texto. Finalizada esta etapa, a proposta entra em votação no 2º Turno e só depois desta nova aprovação é que a PEC será enviada ao Senado.
Pec da Blindagem: Projeto ocupou toda a terça-feira na Câmara dos Deputados
O que é a PEC da Blindagem?
O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

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