“É indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado”, afirmaram a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Zetta, associação que reúne fintechs e instituições de pagamento.
“No entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$100 bilhões por ano, com aproximadamente R$9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira.”
Na última quarta-feira (29), decisão cautelar do TCU determinou ao INSS e às instituições financeiras conveniadas a suspensão temporária da concessão de novos empréstimos consignados aos beneficiários do sistema previdenciário até que sejam implantadas e comprovadas travas de segurança e controles automatizados no sistema eConsignado, bem como suspensão das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício.

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Na nota conjunta, ABBC, a Febraban e a Zetta citam que cerca de 4 em cada 10 aposentados e pensionistas — aproximadamente 17 milhões de beneficiários do INSS — têm empréstimos consignados e que a carteira total do consignado do INSS (empréstimos e cartão) reúne 65,4 milhões de contratos ativos e R$283,9 bilhões em crédito.
Também citam que a taxa média do consignado do INSS é de 1,82% ao mês, uma das mais baixas disponíveis para os segmentos de menor renda.
As entidades também afirmaram ser indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados.
A ABBC, a Febraban e a Zetta destacaram que buscarão a modulação dos efeitos da decisão cautelar, com base em um compromisso firme das instituições financeiras associadas de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todas as medidas e controles compatíveis com o racional definido pelo Tribunal.