A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter uma decisão que anulou parte de um processo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que resgatou Sônia Maria de Jesus de condições de trabalho análogas à escravidão.
O caso aconteceu em 2023, em Florianópolis, quando a mulher foi liberada da casa de um desembargador, onde vivia desde a adolescência. Sônia é surda e não aprendeu a Língua Brasileira de Sinais.
De acordo com as investigações, ela foi escravizada por 37 anos, fazendo trabalhos domésticos para Jorge Luiz de Borba, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que anulou parte do processo administrativo por uma questão processual, levou à retirada do nome da mulher do desembargador — que havia sido incluída na chamada lista suja do trabalho escravo.
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
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O TRT-12 entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa porque a decisão administrativa que confirmou o auto de infração foi comunicada diretamente à mulher do desembargador.
A AGU argumenta que a decisão do TRT-12 contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), limita o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho e compromete a efetividade de políticas públicas de combate ao trabalho escravo.
Segundo a AGU, a empregadora foi regularmente notificada, apresentou defesa e teve garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Para o órgão, a decisão do TRT-12 cria uma exigência não prevista em lei e fragiliza a atuação fiscalizatória da Administração Pública.
A AGU também pede que o Tribunal Superior do Trabalho reconheça a validade do processo administrativo.
A família do desembargador nega que a funcionária tenha sido submetida a trabalho análogo à escravidão e sustenta que a mulher foi na verdade acolhida, tendo recebido tratamento igual aos filhos do casal.
Sônia Maria de Jesus
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Entenda o caso
O caso ganhou repercussão nacional em junho de 2023, quando Sônia Maria de Jesus foi resgatada por auditores-fiscais do trabalho em Florianópolis.
Surda e sem ter aprendido a Língua Brasileira de Sinais (Libras), ela vivia com a família do desembargador Jorge Luiz de Borba desde a adolescência.
Segundo as investigações do Ministério do Trabalho e Emprego, Sônia realizava tarefas domésticas havia 37 anos sem que a relação de trabalho estivesse formalizada.
À época, o desembargador afirmou que Sônia integrava a família e anunciou que pediria o reconhecimento de filiação socioafetiva da mulher.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização, entretanto, entenderam que havia elementos que caracterizavam trabalho em condições análogas à escravidão.
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