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1ª Turma do STF fixa em 16 anos e 1 mês pena para Ramagem e determina perda do mandato de deputado

por Redação
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Interrogatório de Alexandre Ramagem ao STF em julgamento sobre trama golpista
Fellipe Sampaio/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), a pena do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ), em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu no âmbito do processo sobre a trama golpista. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
A pena foi fixada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A pena foi dividida da seguinte forma, de acordo com cada crime:
Organização Criminosa: 5 anos
Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
Golpe de Estado: 7 anos

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