VÍDEO: Como nascem as leis e qual o caminho para aprovação no Congresso?

VÍDEO: Como nascem as leis e qual o caminho para aprovação no Congresso?

CONGRESSO: Como nasce uma lei?
Mudanças que afetam o dia a dia dos brasileiros, como regras sobre licença-paternidade, programas para parcelamento de dívidas e critérios para aposentadoria, por exemplo, dependem de decisões tomadas no Congresso Nacional.
No Legislativo, essas mudanças podem ser propostas por diferentes instrumentos. Entre os mais conhecidos estão o projeto de lei (PL), a proposta de emenda à Constituição (PEC) e a medida provisória (MP), editada pelo governo.
Cada um deles segue um caminho diferente até que uma mudança seja efetivamente aprovada ou deixe de valer.
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Entenda melhor cada caso:
Projeto de lei (PL)
O projeto de lei é uma proposta que pode criar uma nova lei ou alterar uma legislação que já existe.
Ele pode ser apresentado por deputados, senadores, comissões do Congresso, pelo presidente da República e, em alguns casos, pelo Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e pelo procurador-geral da República.
Também pode ser apresentado por iniciativa popular, desde que cumpridos os requisitos previstos na Constituição.
Depois de apresentado, o projeto passa por comissões e pode ser alterado durante a tramitação. Em regra, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Depois da aprovação pelo Congresso, segue para sanção ou veto do presidente da República.
Medida provisória (MP)
A medida provisória é editada pelo presidente da República em casos de relevância e urgência e tem efeito imediato.
Diferentemente de um projeto de lei, então, a MP não precisa ser aprovada pelo Congresso para começar a valer.
Depois de publicada, porém, ela precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. A Constituição estabelece prazo de 60 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, para que o Congresso conclua a votação.
Se for aprovada, a MP é convertida em lei. Se for rejeitada ou perder a validade sem aprovação, deixa de produzir efeitos.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
Já a proposta de emenda à Constituição, a PEC, é usada quando a mudança pretendida precisa alterar o próprio texto da Constituição.
Por isso, ela segue um processo de aprovação mais rigoroso do que um projeto de lei: precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado e aprovada por três quintos dos deputados e dos senadores em cada uma das Casas.
A PEC também passa por comissões antes de chegar ao plenário. Em cada Casa, ela tem que passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa se a proposta pode tramitar e, se for admitida, uma comissão especial analisa seu conteúdo. Em seguida, o texto segue para votação no plenário.
Depois de tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado aprovarem o texto, ele segue para a promulgação: ou seja, passa a valer com assinatura do presidente do Congresso depois de ser publicado no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, não precisa do aval do presidente da República.
Aprovação pelas duas Casas
Independente do processo, durante a tramitação, as propostas são discutidas e podem sofrer alterações. Dependendo do caso, passam por votações na Câmara dos Deputados e no Senado e podem retornar à Casa onde começaram para uma nova análise.
Todo esse chamado processo legislativo pode resultar em mudanças em diferentes áreas da vida dos brasileiros: do preço de produtos e combustíveis a regras para escolas e direitos trabalhistas e previdenciários.
É nesse processo que projetos e medidas são debatidos, modificados e, eventualmente, transformados em novas regras.

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