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Universidade Federal de Uberlândia passa a garantir vagas para alunos com deficiência mediante sistema de cotas

por Redação
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Há cinco anos a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) aderiu ao sistema de cotas raciais e sociais. Agora adere também a cotas que garantem a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Essa decisão foi regulamentada através do decreto 13.409/16 que altera a lei de cotas (12.711/12) e começou a valer pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU) desde o último semestre de 2017, contudo a UFU não abrirá vagas pelo sistema no meio do ano, ou seja, a decisão já foi cumprida à partir do processo seletivo do primeiro semestre de 2018.
                 
A lei de cotas reserva metade das vagas das instituições de ensino para candidatos oriundos de escola pública. Essas vagas subdividiam-se, até então, para atender candidatos autodeclarados negros  (pretos e pardos) e indígenas com a renda per capita abaixo de um salário mínimo e meio. Outra porcentagem contempla alunos com tais características (negros, indígenas e de escola pública), mas sem a condição de renda. A partir do novo processo seletivo, passa a valer também a reserva para pessoas com deficiência.
 
Segundo o edital de ingresso específico, o candidato com deficiência poderá optar por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência, desde que manifeste esse interesse no ato da inscrição no SISU (http://www.sisu.mec.gov.br), conforme previsto na Lei Federal 13409/2016.
 
O candidato aprovado nas modalidades de vagas reservadas às pessoas com Deficiência deverá fazer a Solicitação da Homologação de Condição de Deficiência. De acordo com a Art  2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas seguintes categorias: deficiências físicas, surdez ou deficiência auditiva, cegueira ou baixa visão, deficiência intelectual, transtorno ou espectro autista, deficiência múltipla serão contempladas pela nova modalidade, que reserva cerca de 2 a 6 vagas, dependendo do curso. O  candidato aprovado deve apresentar um laudo médico comprovando a deficiência.
 
O candidato com deficiência participará do Sisu em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à possibilidade de inscrição através de cotas sociais, cotas raciais ou concorrência geral, conforme Edital, sendo submetido à averiguação de sua condição de deficiência por Comissão própria da UFU e, na hipótese da não homologação, perderá a vaga. A Universidade Federal de Uberlândia instituirá uma Comissão para averiguação da veracidade das informações de condição de deficiência dos candidatos.
 
A Comissão terá a prerrogativa de convocar o candidato para entrevista, se julgar necessário. O candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de email ou contato informado no requerimento de homologação de condição de deficiência. A não apresentação da documentação específica pelos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.
 
O Centro de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial (CEPAE) foi criado em 2004 buscando promover ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, atuando no sentido de articular  políticas e ações de acolhida da pessoa com deficiência no sentido de colaborar, sobretudo, na perspectiva de didática e pedagógica para a oferta do Atendimento Educacional Especializado. Os estudantes com esse perfil podem se cadastrar no CEPAE e caso tenham uma necessidade específica, no momento do cadastro é possível apresentar essa necessidade para que a universidade tenha a possibilidade de buscar soluções com o objetivo de amparar o estudante. Além disso, a universidade oferece a bolsa acessibilidade, uma parceira entre a Pró Reitoria de Assistência Estudantil (PROAE) e o CEPAE. O benefício foi divulgado no edital sei nº 1/20. Para solicitar a bolsa, o aluno deve estar cadastrado no CEPAE e o valor pago durante o período letivo pode ser usado pelo estudante como melhor atendê-lo. Além da bolsa acessibilidade, estudantes da universidade podem solicitar as bolsas de assistência estudantil caso enquadrem-se no perfil socioeconômico. A moradia estudantil, por exemplo, possui dois apartamentos adaptados para cadeirantes. Assim que o aluno com deficiência deferir sua matrícula recomenda-se que contate a PROAE para que a questão do estudante seja resolvida o quanto antes.
 
*Postagem com informações do Comunica UFU

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