Jornal de Minas
19/10/2026

TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral

por Redação
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TSE dá 24h para Meta comprovar medidas de igualdade entre campanhas
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.
Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal.
As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
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Nikolas Ferreira (PL)
Instagram/ Reprodução
O que diz a decisão
O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).
As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

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