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TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

por Andre Richter - Reporter da Agencia Brasil
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O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (11) pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião, por abuso de poder nas eleições de 2022.

Com o entendimento do ministro, o placar pela cassação está 2 votos a 0. Contudo, o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista, que foi feito pelo ministro Nunes Marques. Não há data para a retomada

O TSE julga um recurso protocolado pela defesa do governador.

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.

Em agosto do ano passado, a relatora do processo, ministra Maria Isabel Galotti, também votou pela cassação do governador. Em seguida, André Mendonça pediu vista do processo e suspendeu o julgamento, que foi retomado na sessão desta noite.

Ao votar sobre a questão, Mendonça disse que ampliação do Programa Cesta da Família e a execução indevida do Programa Morar Melhor, no ano das eleições, caracterizaram conduta vedada pela legislação eleitoral.

“O acréscimo de 40 mil famílias atendidas tem o condão de impactar o pleito, mesmo no âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores”, afirmou.

Conforme o voto de Mendonça, o governador e seu vice devem deixar o cargo imediatamente e novas eleições devem ser convocadas.

Pelo regimento interno do TSE, Nunes Marques tem prazo de 60 dias para devolver o processo para julgamento. Contudo, o Judiciário entra em recesso no dia 19 de dezembro e retorna ao trabalho em fevereiro de 2026. Dessa forma, o processo voltará a ser julgado meses antes das eleições gerais de outubro. 

Durante a tramitação do processo, a defesa do governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.

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