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TSE deve se dividir sobre multa para Flávio Bolsonaro, mas vai manter proibição a deepfake na campanha

por Gilberto
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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem se dividir sobre a aplicação de uma multa ao candidato do PL à Presidência da República, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pela exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial que reproduzia a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção que confirmou sua candidatura.
Por outro lado, integrantes da Corte avaliam que o tribunal deve preservar como regra geral a proibição do uso de deepfakes em campanhas eleitorais quando o conteúdo apresentar grau de realismo capaz de enganar o eleitor.
Segundo relatos feitos ao blog, essa interpretação já reúne maioria entre os ministros e também conta com o apoio do presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques.
O julgamento é visto nos bastidores como um dos primeiros testes da Justiça Eleitoral para definir os limites do uso da inteligência artificial na disputa eleitoral de 2026.
Agora no g1
O que está em análise no tribunal é a divulgação, durante a convenção do PL, de um vídeo gerado por inteligência artificial em que Jair Bolsonaro aparecia fazendo um pronunciamento de apoio ao filho.
O PT ingressou com uma ação alegando que o material violou as regras eleitorais em vigor.
O que é deepfake
Deepfake é uma técnica que utiliza inteligência artificial para criar ou alterar imagens, vídeos e áudios com alto grau de realismo.
A tecnologia permite, por exemplo, reproduzir digitalmente o rosto, os gestos e a voz de uma pessoa, dando a impressão de que ela realizou determinada ação ou fez determinada declaração.
O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o caso na próxima terça (1º).
Segundo ministros ouvidos pelo blog sob reserva, a tendência é que o plenário se divida em duas correntes sobre a exibição do vídeo durante a convenção do PL:
uma ala defende a aplicação de multa, sob o entendimento de que o material se enquadra como deepfake e poderia levar parte do público a acreditar que a manifestação era autêntica;
outra corrente avalia que não caberia punição porque o vídeo foi exibido em um evento partidário fechado, destinado principalmente a convencionais e filiados.
As conversas entre integrantes do tribunal continuam, e ainda não há uma posição definitiva sobre a solução para o caso específico envolvendo o candidato do PL.
🔎Jair Bolsonaro cumpre atualmente prisão domiciliar após ter sido condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação relacionada à chamada trama golpista.
🔎Entre as restrições impostas pela Justiça está a proibição de divulgação de manifestações de caráter político-eleitoral, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Apesar disso, ministros afirmam que o foco principal do julgamento não é a situação específica de Bolsonaro, mas a definição de parâmetros que possam ser aplicados a qualquer candidato ou partido que utilize inteligência artificial na campanha.
Flávio Bolsonaro discursa; vídeo de Bolsonaro feito de IA é exibido
Reuters; Reprodução/YouTube
Regra deve ser mantida
A sinalização predominante no tribunal é a de manutenção da proibição prevista na resolução eleitoral, mas com uma delimitação mais precisa sobre quais conteúdos devem ser considerados deepfakes passíveis de punição.
Na avaliação de ministros, a questão central é saber se determinado conteúdo produzido por inteligência artificial tem potencial para levar o eleitor a acreditar que um fato ocorreu de forma verdadeira, transmitindo uma falsa percepção de autenticidade.
Se esse entendimento prevalecer, o vídeo exibido na convenção do PL estaria enquadrado na categoria de deepfake proibida pela Justiça Eleitoral.
A tendência também é que o TSE diferencie esse tipo de material de conteúdos evidentemente fantasiosos ou humorísticos produzidos com auxílio de inteligência artificial.
Na prática, memes, caricaturas, montagens satíricas, animações e outras representações que não busquem reproduzir a realidade de forma convincente tendem a receber tratamento distinto.
O objetivo da Corte, segundo interlocutores, é evitar que a vedação alcance manifestações claramente identificáveis como ficção ou humor, concentrando a proibição em conteúdos capazes de induzir o eleitor a erro.
O que diz a resolução do TSE
A resolução eleitoral aprovada neste ano proíbe o uso, para favorecer ou prejudicar candidaturas, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
O texto prevê a vedação mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz tenha sido reproduzida.
Defesa de Flávio Bolsonaro
A campanha de Flávio Bolsonaro afirmou ao TSE que o vídeo não violou a legislação eleitoral porque o uso da tecnologia não foi ocultado e o público foi informado de que não se tratava da presença física, de uma transmissão ao vivo ou de uma gravação autêntica de Jair Bolsonaro.
A defesa também sustenta que o material não se enquadra no conceito de deepfake previsto pela Justiça Eleitoral e compara o recurso tecnológico ao uso de máscaras, bonecos e outros instrumentos de representação já utilizados historicamente em campanhas políticas.
Segundo os advogados, houve apenas a criação de um “boneco tecnológico”, com avisos e identificação sobre o uso de inteligência artificial, sem indução do público a erro.
“Houve apenas a criação de um boneco tecnológico, tudo com as devidas tarjas e anúncios, sem qualquer falseamento ou induzimento em erro, com o apelo que nem de longe sequer tangencia o pedido explícito de voto, de que os convencionais ‘recebam de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir'”, afirmou a defesa.

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