TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade

TRE-SP reverte uma das decisões que condenaram Pablo Marçal à inelegibilidade


O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante o debate para prefeito de São Paulo, em agosto de 2024.
Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
A decisão não altera a situação eleitoral de Marçal, que continua inelegível devido a outra condenação. Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve a inelegibilidade do ex-candidato por oito anos em um processo que apurou a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação julgada nesta terça havia sido apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal durante a eleição para prefeito de São Paulo, quando ele concorria pelo PRTB. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos.
Um deles foi a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários. O outro envolvia um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria dos colegas, entendeu que as falas de Marçal não representaram uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, as críticas ao Poder Judiciário estão protegidas pela liberdade de expressão.
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O voto foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
Enquanto o juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, defendeu a manutenção da condenação, mas foi vencido.
Para ele, as falas de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas. Langroiva afirmou que o uso de termos como “ditadura” e “censura”, associado ao alcance do então candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação e a normalidade das eleições.
Em relação ao site que incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha, os dois magistrados concordaram que não havia provas suficientes para caracterizar arrecadação ou gasto irregular de recursos, ou abuso de poder econômico.
Outra condenação mantém inelegibilidade
A condenação que atualmente mantém Marçal inelegível foi confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025. O processo investigou a realização de um “concurso de cortes” que estimulava a produção e divulgação de vídeos com falas do então candidato durante a campanha.
Na ocasião, a Corte também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração foram rejeitados em agosto deste ano, e ainda cabe recurso ao TSE.
Antes disso, em novembro de 2025, o TRE-SP havia revertido outra condenação de Marçal à inelegibilidade. O processo apurava a suspeita de que ele teria oferecido apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. Os embargos foram rejeitados em fevereiro, e o caso segue para análise de recurso especial no TSE.

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