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Toffoli prorroga por mais 6 meses permanência do RJ no Regime de Recuperação Fiscal

por Redação
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Ministro Dias Toffoli
Reprodução
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais seis meses a liminar que mantém o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A decisão também suspende uma multa aplicada pela União por suposto descumprimento do plano e define novas regras para o pagamento das parcelas da dívida.
🔎O Regime de Recuperação Fiscal é um programa criado pela União para auxiliar estados em grave crise financeira a reorganizar suas contas e renegociar dívidas com o governo federal. Em troca de benefícios como a suspensão ou redução temporária do pagamento da dívida, o estado precisa cumprir um plano de ajuste fiscal, que inclui limites para gastos com pessoal, restrições a reajustes salariais, realização de reformas administrativas e controle do crescimento das despesas. O objetivo é recuperar o equilíbrio das finanças públicas sem interromper a prestação de serviços essenciais à população.
Segundo o ministro, a prorrogação tem caráter excepcional e provisório e busca evitar impacto imediato nas finanças do estado, com risco à continuidade de serviços públicos essenciais. Para Toffoli, a medida também é necessária para preservar o equilíbrio federativo e permitir uma solução negociada entre o Rio de Janeiro e o governo federal.
Na decisão, o ministro manteve a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais nas parcelas da dívida, imposto como sanção pela União. Ele determinou ainda que os valores a serem pagos pelo estado no próximo ano levem em conta parcelas que deixaram de ser quitadas em 2024 e 2025, com atualização monetária.
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Toffoli afirmou que o prazo de seis meses permitirá que o governo do Rio negocie a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), novo modelo de refinanciamento criado pelo governo federal.
O ministro destacou que a transição precisa ocorrer de forma coordenada para evitar instabilidade fiscal e institucional.
O processo foi suspenso durante o período da prorrogação. Ao final do prazo, o Supremo deverá reavaliar a situação, levando em consideração o andamento das negociações entre o estado e a União.

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