Jornal de Minas
26/10/2026

TJMG discutirá cálculo do terço de férias dos professores estaduais de Minas Gerais

por Gilberto Cruz | Jornalista
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Audiência pública sobre o IRDR 105 está prevista para 29 de outubro, às 9h, e poderá influenciar os direitos remuneratórios de milhares de profissionais da educação.

→ Minas Gerais — 26 de outubro de 2026. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá realizar, no dia 29 de outubro, às 9h, uma audiência pública para discutir uma questão de grande relevância para os professores da rede estadual de ensino: o terço constitucional de férias deve ser calculado sobre 30 ou 60 dias?

A controvérsia integra o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 105 e envolve a interpretação da Lei Estadual nº 7.109/1977, que estabelece regras para o magistério público mineiro.

O resultado da discussão poderá influenciar o julgamento de ações semelhantes e produzir reflexos financeiros para milhares de profissionais da educação em Minas Gerais.

O que está sendo discutido no TJMG?

A legislação estadual prevê 60 dias de férias anuais para ocupantes de cargos do magistério em exercício nas escolas.

A controvérsia jurídica está na definição da base de cálculo do adicional constitucional de férias, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

O ponto central é determinar se o acréscimo de um terço deve incidir sobre todo o período de 60 dias ou apenas sobre 30 dias.

A interpretação adotada pelo Tribunal poderá estabelecer um parâmetro jurídico para o julgamento de processos que discutem a mesma questão.

O que é o IRDR 105?

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento previsto no Código de Processo Civil para uniformizar decisões judiciais sobre questões de direito que se repetem em diferentes processos.

O mecanismo busca garantir maior segurança jurídica, igualdade de tratamento e previsibilidade nas decisões.

No IRDR 105, conforme as informações encaminhadas à reportagem, o TJMG analisará a controvérsia relacionada ao cálculo do terço constitucional de férias dos professores estaduais.

Advogado Gabriel Gomes da Luz participará da audiência pública

O advogado Gabriel Gomes da Luz, do escritório Teodoro, Cruz e Luz Advogados, mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), participará da audiência pública para contribuir com a discussão jurídica.

Segundo as informações fornecidas pelo advogado, a tese defendida considera que, se a legislação mineira assegura 60 dias de férias aos professores em exercício nas escolas, o adicional constitucional de um terço também deve incidir sobre a totalidade desse período.

A argumentação se fundamenta na interpretação conjunta da legislação estadual e da garantia constitucional das férias remuneradas.

A posição apresentada constitui uma tese jurídica em debate, não uma decisão definitiva do Tribunal.

Quais são os possíveis impactos para os professores?

A definição da controvérsia poderá ter consequências importantes para a remuneração dos profissionais do magistério estadual.

Caso prevaleça o entendimento de que o adicional constitucional deve incidir sobre 60 dias, poderão surgir reflexos remuneratórios para os profissionais abrangidos pela decisão, observadas as condições jurídicas aplicáveis.

Por outro lado, se o Tribunal entender que o adicional deve considerar apenas 30 dias, poderá consolidar uma interpretação mais restritiva da base de cálculo.

Os efeitos concretos dependerão do teor da decisão judicial, do alcance da tese estabelecida e das particularidades de cada situação.

Audiência pública poderá ampliar o debate jurídico

A audiência pública permitirá a apresentação de argumentos e contribuições sobre a interpretação da legislação estadual.

A participação de profissionais do Direito e demais interessados poderá auxiliar o Tribunal na análise dos aspectos jurídicos e dos possíveis impactos da controvérsia.

A realização da audiência, entretanto, não significa que a decisão definitiva será anunciada no mesmo dia.

O julgamento e a definição da tese caberão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme o andamento do procedimento.

Perguntas frequentes sobre o terço de férias dos professores

Os professores estaduais de Minas Gerais têm direito a 60 dias de férias?

A Lei Estadual nº 7.109/1977 prevê 60 dias anuais de férias para ocupantes de cargos do magistério em exercício nas escolas, conforme as condições estabelecidas na legislação.

O terço constitucional deve ser calculado sobre 30 ou 60 dias?

Essa é a questão jurídica apresentada no IRDR 105. O entendimento definitivo dependerá da análise do Tribunal.

O que poderá mudar após a decisão?

A tese jurídica estabelecida poderá orientar o julgamento de processos semelhantes e influenciar a interpretação dos direitos remuneratórios dos professores estaduais.

A decisão poderá resultar em pagamentos retroativos?

Eventuais diferenças dependerão da decisão, da situação individual dos profissionais, das regras de prescrição e de possíveis limitações dos efeitos do julgamento.

Serviço — Audiência pública

  • Tema: IRDR 105 — Cálculo do terço constitucional de férias dos professores estaduais
  • Data informada: 29 de outubro de 2026
  • Horário informado: 9h
  • Órgão responsável: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
  • Fonte da reportagem: Gabriel Gomes da Luz, advogado do escritório Teodoro, Cruz e Luz Advogados e mestre em Direito pela PUC Minas
  • Legislação relacionada: Lei Estadual nº 7.109/1977 e Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII

A TV Betim e o Jornal de Minas acompanharão os desdobramentos da discussão e seus possíveis reflexos para os profissionais da educação em Minas Gerais.
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Disponível em:
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