TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados até ajustes internos | G1

TCU manda INSS suspender concessão de novos empréstimos pessoais consignados até ajustes internos | G1

A Corte de Contas também mandou suspender novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema.

Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, as medidas são necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS, visto que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros.

  • 🔎A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.

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Em nota, o Ministério da Previdência Social afirmou que, assim como o INSS, ainda não foi notificado da decisão que “o Ministério e suas entidades vinculadas reiteram sua postura de total transparência e colaboração com os órgãos de controle”.

A Dataprev também afirmou que ainda não foi notificada, que tão logo seja comunicada “adotará as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos definidos pela Corte” e que “trabalha continuamente na evolução e no aprimoramento dos sistemas, com foco na segurança, na integridade dos dados e na eficiência operacional.”

(veja a íntegra das manifestações no fim da reportagem)

Modalidades

Atualmente, há três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS:

  • cartão de crédito consignado,
  • cartão consignado em benefício e
  • empréstimo pessoal consignado.

Em relação ao “empréstimo pessoal consignado”, o ministro destacou fragilidades como a realização de empréstimo pessoal consignado “sem envio da documentação contratual exigida ou sem comprovação da autorização da consignação, indicação de conta corrente para depósito não correspondente à conta de pagamento do benefício, dentre outros.

Fachada do Tribunal de Contas da União — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Ao TCU, o INSS explicou que, diferentemente dos contratos tradicionais, as modalidades de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem um cronograma diferente de pagamentos, com o saldo devedor variando conforme o uso do limite disponível.

Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU, ainda, que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação.

“A confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”, destacou o ministro Bemquerer, em seu voto.

O ministro do TCU Marcos Bemquerer — Foto: Divulgação/TCU

Além das suspensões, o TCU determinou que a DataPrev priorize a execução de demandas, abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.

O INSS e o DataPrev terão que apresentar, em 45 dias, relatório técnico que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual.

O Banco Central, INSS, DataPrev terão 30 dias para apresentar alternativas mais adequadas para a efetiva fiscalização dessas consignações.

Outro lado

Manifestação do Ministério da Previdência Social:

A Previdência Social reafirma que o aprimoramento da segurança nas operações de crédito consignado e a proteção dos dados dos beneficiários são prioridades centrais da atual gestão.

O Ministério da Previdência Social e o INSS não foram formalmente notificados sobre a referida decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Ministério e suas entidades vinculadas reiteram sua postura de total transparência e colaboração com os órgãos de controle. Assim que houver a notificação oficial, os termos da decisão serão analisados com celeridade para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Manifestação da Dataprev:

A Dataprev é uma empresa pública de tecnologia, parceira estratégica do Governo Federal na manutenção e ampliação de iniciativas de digitalização, automação de processos e transformação digital dos serviços públicos. Sobre o questionamento apresentado, a empresa informa que:

1. Até o momento, a empresa não recebeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), desta quarta-feira (29). Tão logo seja notificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adotará as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos definidos pela Corte;

2. A Dataprev reforça que trabalha continuamente na evolução e no aprimoramento dos sistemas, com foco na segurança, na integridade dos dados e na eficiência operacional.

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