TCU derruba medida cautelar que suspendia o uso do

TCU derruba medida cautelar que suspendia o uso do

O placar foi 5 votos a 3. A Corte, no entanto, analisou apenas a medida de cautelar concedida no domingo (23) e não entrou no mérito do processo.

Prevaleceu o entendimento do ministro revisor, Odair Cunha, de que não havia urgência que justificasse a interrupção da política pública, uma vez que o processo estava no TCU há mais de 80 dias e se encerrará no dia 31 de agosto.

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“A demora, Sr. Presidente, revela que o risco, ainda que existente e detectável, não foi considerado suficiente, elevado, para justificar uma atuação mais célere durante o período de julho ao início de agosto”, afirmou.

Outro ponto levantado pelo ministro foi o de que a medida provisória que autoriza o uso dos recursos ainda está em análise pelo Congresso Nacional.

Para Cunha, suspender a execução do programa antes da apreciação definitiva da medida pelo Legislativo poderia representar uma forma de controle de constitucionalidade que não caberia ao TCU.

“Interromper a execução de política pública, que se encontra expressamente autorizada por um instrumento normativo com força de lei e ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional equivale, a meu entender, ao exercício de controle de constitucionalidade repressivo por parte deste tribunal, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico”, adicionou o ministro.

Tribunal de Contas da União (TCU) — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Dinheiro Esquecido

➡️ Técnicos do tribunal apuram o uso de recursos para programas federais por fora do orçamento público.

Por não passar pelo orçamento da União, os recursos não estão dentro dos limites de gastos que têm de ser obedecido. Pelas regras, os gastos não podem crescer mais de 2,5% ao ano (acima da inflação).

Se fosse incluído formalmente no orçamento, e consequentemente no limite de gastos, o governo teria de bloquear igual montante em outras despesas livres (discricionárias), aumentando as dificuldades em um ano eleitoral.

A limitação de recursos já está afetando áreas importantes, como atividades de fiscalização, investimentos em tecnologia e a prestação de serviços à população, como as agências reguladoras.

➡️A auditoria avalia o tratamento contábil, orçamentário e financeiro conferido aos valores por força da lei 14.973, de 2024, que determina que, decorrido o prazo de resgate pelos trabalhadores, os recursos deveriam passar diretamente aos cofres públicos.

➡️A lei diz que os depósitos deveriam ser “apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias”.

🔎Esse trecho da lei, porém, foi revogado pela Medida Provisória do Desenrola 2.0, que está em vigor. Uma vez publicadas pelo governo, medidas provisórias têm força de lei. Entretanto, elas têm de passar, posteriormente, pela análise e confirmação do Congresso Nacional, que pode alterá-las.

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