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Tarifaço de Trump: veja os principais itens isentos da nova tarifa de até 12,5% sobre trabalho forçado | G1

por Gilberto Cruz
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“Os Estados Unidos têm uma proibição de importação de trabalho forçado há quase um século e a aplicam rigorosamente. Já passou da hora de nossos parceiros comerciais fazerem o mesmo”, disse o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer.

“A ação de hoje começará a corrigir o que é, ao mesmo tempo, um abuso dos direitos humanos e uma prática comercial distorcida, contribuindo para melhorar o bem-estar dos trabalhadores em todo o mundo.”

O governo americano adotou dois tipos de tarifas:

  • Países que adotaram medidas para proibir essa prática estarão sujeitos à tarifa de 10%.
  • Aqueles que não implementaram essas restrições foram enquadrados na alíquota de 12,5% — caso do Brasil.

Mais uma vez, porém, os principais produtos da pauta exportadora brasileira ficaram de fora da medida, pois estão na extensa lista de exceções definida pelo USTR. Ao todo, são mais de 2 mil itens que não serão taxados para nenhuma das economias.

Veja produtos que estão fora do tarifaço

Produtos de origem animal e carnes

  • Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.
  • Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.

Produtos vegetais e alimentos preparados

  • Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.
  • Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
  • Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.
  • Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.
  • Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.
  • Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.
  • Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.
  • Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.
  • Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.
  • Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.
  • Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.
  • Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.

Minérios, combustíveis e matérias-primas

  • Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.
  • Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.
  • Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.
  • Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.
  • Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.
  • Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.
  • Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.
  • Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.
  • Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.
  • Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.
  • Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas.

Borracha, couro, madeira e celulose

  • Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.
  • Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.
  • Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.
  • Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.
  • Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.
  • Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.
  • Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.
  • Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.
  • Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.

“Para 85,3% dessas vendas, equivalentes a US$ 10,7 bilhões, seus efeitos serão cumulativos com as tarifas de 25% anunciadas na semana anterior, resultando em sobretaxas de 37,5% — um dos níveis mais elevados aplicados pelos Estados Unidos a seus parceiros comerciais”.

A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir a circulação de mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos.

  • 🔎 O argumento é parecido ao utilizado pelos EUA para justificar a tarifa de 25% aplicada sobre produtos brasileiros, que entrou em vigor na última quarta-feira (22). Com a nova medida, parte dos produtos do Brasil pode passar a enfrentar uma sobretaxa total de 37,5%.

Como fica o Brasil?

Em relação ao Brasil, o relatório afirma que, embora o país assuma compromissos de combate ao trabalho escravo em acordos de comércio e investimentos, ainda não possui uma proibição considerada efetiva pelos EUA para impedir a entrada de mercadorias produzidas nessas condições no mercado interno.

O documento menciona a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada semestralmente pelo governo federal, mas ressalta que o foco da investigação americana foi a ausência de mecanismos para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outros países.

“Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.”

  • 🔎 A Lei de Reciprocidade é um mecanismo que permite a um país aplicar a outra nação as mesmas medidas, restrições ou tarifas que recebeu. Na prática, se um governo estrangeiro impõe sanções ou barreiras unilaterais consideradas “injustas”, o Brasil pode usar a norma para reagir na mesma moeda, adotando restrições equivalentes para reequilibrar as relações e proteger a economia.

Em nota, o governo brasileiro afirmou que “na ausência de base interna legal para sustentar sua política comercial protecionista o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”.

“Essa tarifa pega 99% das exportações para os EUA, o que me faz concluir que é um mero expediente para substituir aquela tarifa anterior, que caiu na Suprema Corte. O próprio presidente Trump disse, então, que daria um jeito de fazer a tarifa voltar. Deram um jeito. Não tem justificativa”, disse o ministro em entrevista à BandNews TV.

“O governo rechaça, com todas as forças, mais essa tarifa injustificada, unilateral aplicada a um país que tem renda per capita menor do que os EUA e tem déficit em relação aos EUA”, afirmou ele.

“O Brasil tem compromissos históricos com o combate ao trabalho forçado, com a prevenção, o controle, a fiscalização e o acolhimento das vítimas. O Brasil é signatário de todos os instrumentos da OIT. Não abona nem apoia essa prática e, mais do que isso, tem compromisso com os direitos humanos e com o trabalho digno”, disse.

Novas taxas substituem tarifaço anterior

Na ocasião, o presidente americano havia adiantado que recorreria à Seção 301 para abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais.

O que acontece agora?

O governo brasileiro já esperava a aplicação da nova tarifa de 12,5% e agora mantém conversas com representantes dos setores afetados para definir uma resposta à medida.

A principal iniciativa do governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas é o Plano Brasil Soberano. Lançado em 2025, o programa prevê linhas de financiamento, ampliação das garantias para exportadores e ações de promoção comercial para ajudar empresas brasileiras a conquistar novos mercados.

Nesse último caso, o objetivo do governo é ampliar o apoio a empresas afetadas pela guerra no Oriente Médio. O conflito, que envolve os EUA, o Irã, Israel e outros países da região, provocou o fechamento parcial do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas comerciais do mundo, por onde passa cerca de 20% do comércio global de petróleo.

O presidente dos EUA, Donald Trump, conversa com a imprensa ao chegar à Base Aérea Conjunta Andrews, em Maryland, nos EUA — Foto: Evan Vucci / Reuters

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