‘Esquerda não errou porque, apesar de tudo, nós ganhamos cinco eleições’, diz José Dirceu.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão.
A decisão também beneficia outros réus que estavam na mesma situação. O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu “erro grosseiro” ao recorrer da decisão de primeira instância que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito.
Com isso, o tribunal concluiu que não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal — regra que permite a troca de um tipo de recurso por outro, em situações de dúvida jurídica sobre o procedimento correto.
Origem do caso
Em 2009, a Justiça Federal em Brasília excluiu 15 réus da ação de improbidade, entre eles Dirceu, Genoino, Delúbio e Anderson Adauto.
O juiz de primeira instância entendeu que ministros de Estado não podiam ser responsabilizados por improbidade e que alguns dos demais acusados já respondiam por ações idênticas.
O MPF, então, apresentou recurso de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou que o recurso era inadequado, apontando que o instrumento correto seria o agravo de instrumento.
O ex-ministro José Dirceu
Jornal Nacional/ Reprodução
Reviravoltas no STJ
Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a reconhecer a possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação.
Os quatro ex-dirigentes do PT, no entanto, apresentaram embargos de divergência, que agora foram analisados pela Primeira Seção, resultando na exclusão definitiva deles do processo.
José Genoinio e Delúbio Soares
Reprodução Globo News
O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o uso da apelação pelo MPF configurou erro inescusável, o que inviabiliza a substituição do recurso.
“Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa deve ser impugnada por agravo de instrumento. O uso da apelação, portanto, constitui erro grosseiro”, escreveu o relator.
Sem influência de novas leis
Kukina destacou ainda que mudanças recentes — como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) — não afetam o julgamento, porque o caso se refere a fatos e decisões anteriores.
A decisão também determina que o efeito do julgamento seja estendido a outros réus que estavam na mesma situação processual, conforme previsto no artigo 1.005 do Código de Processo Civil.
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