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STF valida moratória da soja e mantém leis que restringem benefícios fiscais a empresas | G1

por Gilberto Cruz
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No mesmo julgamento, os ministros decidiram que são válidas as leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais das empresas que fazem parte do acordo da moratória.

➡️O que é a Moratória da Soja? É um pacto de adesão voluntária entre as empresas compradoras da oleaginosa, que está em vigor há quase 20 anos e proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, visando preservar a floresta.

Plantação de soja pronta para colheita em Roraima — Foto: Raquel Maia/Amazônia Agro

Ficou definido ainda que a retirada ou redução de benefícios tributários para empresas que façam parte do acordo precisa respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que fixam prazo de um ano ou 90 dias para cobrança de tributos.

O plenário do Supremo analisou duas ações. O PCdoB, PSOL, PV e Rede questionaram a lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. 

Os partidos também questionaram uma lei de Rondônia que restringe incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.

As duas normas foram validadas pelo Supremo.

Relator da ação de Mato Grosso, o ministro Flávio Dino defendeu que era preciso discutir a validade da moratória. Dino defendeu que se tratou de uma relação privada, fechada antes do código florestal, e que não impedia o poder público de conceder sua própria política de incentivos fiscais.

O ministro propôs a extinção das ações que discutem na Justiça e no Cade a indenização pela moratória da soja.

“Qualquer que seja a perspectiva institucional, constitucional, jurídica e ambiental não consigo enxergar vícios na moratória. É acordo de mercado, liberdade de iniciativa, as partes não são obrigadas a compatibilizar com outras partes, a não ser que haja vontade posta”, afirmou.

A maioria do plenário seguiu o voto de Dino.

O ministro Dias Toffoli, relator da segunda ação, entendeu que não era papel do Supremo discutir a validade da moratória. Defendeu que essa questão deveria ser tratada pelo Cade.

Toffoli votou pela validade das duas leis estaduais e propôs que fosse fixada a trava temporal para a retirada dos benefícios. Acompanharam o voto de Toffoli os ministros André Mendonça e Luiz Fux.

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