STF suspende novas matrículas de alunos em faculdade municipal que atue fora de sua cidade

STF suspende novas matrículas de alunos em faculdade municipal que atue fora de sua cidade


STF suspende temporariamente matrícula de alunos em universidades fora da cidade sede
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a suspensão temporária de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A Universidade de Taubaté e duas universidades de Goiás são afetadas pela medida.
A decisão do ministro é da última quinta-feira (28) em ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
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A associação representou contra a criação, autorização e reconhecimento das instituições de ensino superior municipais, alegando transgressão às regras federais e violação do princípio da gratuidade do ensino público.
Na prática, a Amies defende que a atuação das universidades municipais que cobram mensalidade contraria a constituição.
Além da suspensão do ingresso de novos alunos, o ministro também solicitou que o município de Taubaté preste informações sobre a atuação da instituição num prazo de 10 dias.
Em nota, a Unitau disse que respeita a liminar e que atende todos os requisitos necessários para o funcionamento.
“Importante ressaltar sobre a cobrança de mensalidades que há uma ressalva na liminar para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988. A Unitau foi fundada em 1974, com mais de 50 anos de tradição. A Instituição permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e reafirma que todas suas decisões foram tomadas com base na Legislação que a regulamenta como Autarquia Municipal de Regime Especial”, completou.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Taubaté disse que ainda não foi notificada e que, assim que for, “prestará as informações pertinentes”.
Fachada Reitoria Universidade de Taubaté – Unitau.
Flávia Cabral – ACOM/UNITAU
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