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STF suspende novas matrículas de alunos em faculdade municipal que atue fora de sua cidade

por Redação
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STF suspende temporariamente matrícula de alunos em universidades fora da cidade sede
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a suspensão temporária de matrículas de novos alunos em universidades municipais que atuam fora da cidade sede. A Universidade de Taubaté e duas universidades de Goiás são afetadas pela medida.
A decisão do ministro é da última quinta-feira (28) em ação movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies).
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A associação representou contra a criação, autorização e reconhecimento das instituições de ensino superior municipais, alegando transgressão às regras federais e violação do princípio da gratuidade do ensino público.
Na prática, a Amies defende que a atuação das universidades municipais que cobram mensalidade contraria a constituição.
Além da suspensão do ingresso de novos alunos, o ministro também solicitou que o município de Taubaté preste informações sobre a atuação da instituição num prazo de 10 dias.
Em nota, a Unitau disse que respeita a liminar e que atende todos os requisitos necessários para o funcionamento.
“Importante ressaltar sobre a cobrança de mensalidades que há uma ressalva na liminar para Instituições Municipais de Ensino Superior criadas antes da Constituição de 1988. A Unitau foi fundada em 1974, com mais de 50 anos de tradição. A Instituição permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e reafirma que todas suas decisões foram tomadas com base na Legislação que a regulamenta como Autarquia Municipal de Regime Especial”, completou.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Taubaté disse que ainda não foi notificada e que, assim que for, “prestará as informações pertinentes”.
Fachada Reitoria Universidade de Taubaté – Unitau.
Flávia Cabral – ACOM/UNITAU
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