STF julga nesta quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda

STF julga nesta quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (8), duas ações sobre a eleição para governador do Rio de Janeiro. Entre os principais pontos em análise está a definição do modelo de votação: se direta, com participação da população, ou indireta, feita por deputados estaduais.
As discussões chegaram ao STF por meio de ações apresentadas pelo PSD.
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Governo do estado
Atualmente, o governo do estado está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto.
Isso ocorreu após a renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
O ex-governador Cláudio Castro (PL)
Agência Brasil
O Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e foi preso no fim de março.
Formato de eleição
Os ministros vão decidir como será a eleição que escolherá o governador responsável por cumprir um mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.
“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento.
Julgamento no Supremo
A principal questão em análise no STF envolve o modelo da eleição para o governo do estado:
Os ministros vão decidir se a escolha será:
direta, com a convocação da população para votar; ou
indireta, com votação feita pelos deputados estaduais.
Outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta. Estão em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.
Discussão jurídica
A discussão sobre eleição direta ou indireta envolve a definição de qual norma deve ser aplicada: o Código Eleitoral ou a lei estadual.
O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.
Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema – prazos para autoridades que vão concorrer deixem seus cargos atuais e forma da votação.
Decisão sobre a lei aplicável à eleição
O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.
Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
TSE em julgamento que tornou Cláudio Castro inelegível
Reprodução
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.
Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, argumenta o partido, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido a renúncia no dia anterior foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Para a sigla, “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.
Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.

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