O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a proposta de estender, para aposentados, o pagamento de uma gratificação por desempenho devida a servidores da ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Corte julga, no plenário virtual, um recurso que discute se os inativos da Carreira do Seguro Social têm direito ao benefício com base no direito à paridade de remuneração. A análise começou na última sexta-feira (6) e termina nesta sexta (13), às 23h59.
No recurso, o INSS questionou a decisão do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidores inativos.
A Justiça do RJ entendeu que a paridade garante aos aposentados e pensionistas o direito de receber os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.

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Relatora votou contra
No STF, o INSS pediu a revisão da determinação. Argumentou que o recebimento da parcela pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação do trabalho, o que não pode ser cumprido pelos aposentados.
A maioria acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que concluiu que o pagamento não é devido. Seguem nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. — Foto: Rosinei Coutinho/STF
A ministra propôs uma tese que reafirma entendimento do STF de que “o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações”.
Ainda no entendimento apoiado pela maioria, a natureza da gratificação, em função do desempenho, seria inaplicável aos servidores públicos inativos.
O ministro Edson Fachin divergiu e votou pela extensão do benefício aos inativos. Ele defendeu a tese de que a parcela mínima fixa das gratificações deveria ser estendida aos aposentados e pensionistas com direito à paridade, “independentemente de qualquer avaliação individual ou institucional de desempenho.”
Fachin foi acompanhado na divergência pelo ministro André Mendonça.