Início » STF forma maioria para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

STF forma maioria para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

por Redação
stf-forma-maioria-para-derrubar-decisao-de-barroso-que-autoriza-enfermeiro-a-fazer-aborto-legal

De saída do STF, Barroso pede sessão virtual extraordinária para análise de ação sobre aborto
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.
A decisão foi tomada logo após o ministro apresentar seu último voto antes de antecipar a aposentadoria e de defender, em um outro processo, a autorização para que mulheres possam fazer aborto de forma voluntária até a 12ª semana de gestação.
O caso dos enfermeiros começou a ser julgado na noite desta sexta no plenário virtual, onde os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais, processos e decisões judiciais contra a categoria dos enfermeiros devido à realização de abortos legais.
Após a posição de Barroso, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada da medida. Isso porque, no entendimento do ministro, não havia risco de que a ausência de deliberação da Corte causasse um dano grave.
“Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator [Barroso], além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu.
O voto de Gilmar foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando a maioria.
Os demais ministros ainda podem inserir seus votos até a próxima sexta-feira (24).
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação;
se a gravidez foi provocada por estupro;
se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Na decisão sobre os enfermeiros, Barroso analisou duas ações:
um pedido para que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei; e
um pedido para que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®