O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses antes da eleição, por decisão judicial, não configura um novo mandato.
Com isso, o vice que assume o cargo nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. Os ministros ainda decidirão uma tese a ser utilizada em casos semelhantes, que incluirá um tempo máximo de substituição nestas condições. (entenda mais abaixo)
🔎A lei brasileira impõe limites à reeleição de cargos do Poder Executivo, como presidente, governador e prefeito. Quando o vice assume o posto do titular, pode enfrentar restrições para disputar novos mandatos.
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Julgamento
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes também entenderam que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária por decisão judicial não deve tornar o vice inelegível. Ele propôs que esse tipo de substituição não ultrapasse 90 dias.
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Flávio Dino abriu a divergência, concluindo que a legislação já tem regra expressa sobre o tema e não cabe criar exceções. Acompanharam o entendimento os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin.
O STF ainda vai definir uma tese — um resumo da decisão — que será usada em casos semelhantes. Esse texto deve estabelecer um limite para o tempo de substituição. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, mas outros ministros propuseram prazos diferentes.
Caso concreto
O julgamento envolveu um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.
Ele foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a substituição foi um exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição.
🔎A decisão tem repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF será seguido por outros tribunais em casos parecidos.
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