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STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos

por Redação
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Adoção imagem ilustrativa mãe segurando mão de filho RN
Divulgação/Freepik
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que filhos adotivos nascidos no exterior têm o direito de optar pela nacionalidade brasileira quando completarem 18 anos.
Atualmente, a Constituição estabelece que filhos de brasileiros nascidos no exterior são reconhecidos como brasileiros natos se tiverem registro em consulado ou embaixada do país onde o nascimento ocorreu.
Se esse registro não tiver ocorrido, o filho de brasileiro nascido no estrangeiro pode ser considerado brasileiro nato desde que passe a morar no Brasil e optar pela nacionalidade quando alcançar 18 anos, um procedimento que passa pela Justiça Federal.
Além disso, é possível ainda fazer uma opção provisória pela nacionalidade, quando a pessoa não atingiu a maioridade. Esse procedimento também ocorre na Justiça Federal.
Agora, esta medida também será possível para filhos por adoção.
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A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, apontou em seu voto que é “equivocada” a “interpretação jurídica que leve à conclusão de que dois filhos do mesmo casal tenham tratamentos diferentes”.
Os ministros firmaram uma tese, a ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores.
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente”, concluiu o STF.
Caso concreto
A questão em julgamento envolveu a adoção de duas crianças americanas feita nos Estados Unidos por um casal formado por um homem cambojano e uma mulher brasileira.
As crianças foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston. Posteriormente, houve o pedido para o registro de suas certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade, a ser confirmada quando alcançassem 18 anos.
O caso chegou à Justiça. Na ocasião, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de registro por considerar que não há uma previsão na Constituição específica para filhos adotivos.
No entendimento da Justiça Federal, a opção seria, nesse caso, a naturalização.

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