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STF começa a julgar anistia a partidos que descumpriram cotas de mulheres e negros

por Redação
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STF – Supremo Tribunal Federal
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (11), a ação que questiona a mudança na Constituição Federal que livrou de punições os partidos que não destinaram recursos para campanhas de mulheres e pessoas negras em eleições antes de 2022.
Os ministros analisam um pedido para invalidar a emenda que mudou o texto constitucional para impedir que as legendas que não investiram dinheiro nas campanhas destes segmentos da população sofram sanções – como multas, devolução de valores ou suspensão de fundo partidário.
A norma também permite que as siglas use recursos para esta finalidade nas eleições posteriores.
A ação foi apresentada em 2023 pelo partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). Para as instituições, o texto violou princípios constitucionais, como o da igualdade e o da proibição de discriminação.
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“Ao afastar a aplicação de sanções, inclusive a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos ou não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores, a Emenda Constitucional impugnada viola o princípio da isonomia racial”, afirma o pedido.
“Ao permitir que os partidos políticos utilizem dos recursos destinados à promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, mesmo que não tenham cumprido com suas obrigações anteriores, a referida Emenda Constitucional viola o princípio da igualdade de gênero”, completa.
Julgamento
A análise do caso começou com um relatório do relator, o ministro Gilmar Mendes. O documento traz um resumo da tramitação do texto.
Agora, participantes do processo apresentam seus argumentos aos ministros.

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