Início » STF arquiva ação contra uso de carro particular na prova da CNH | G1

STF arquiva ação contra uso de carro particular na prova da CNH | G1

por Gilberto Cruz
5 visualizações
stf-arquiva-acao-contra-uso-de-carro-particular-na-prova-da-cnh-|-g1

Para a ministra Carmen Lúcia, que analisou o caso, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova por considerar que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que muda para quem vai tirar a CNH

Para o candidato, a decisão não muda o que já estava valendo. Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. A resolução permite o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Também não exige adaptações ou modificações.

A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

A possibilidade de levar um carro particular para as aulas e para a prova, porém, trouxe outra questão: se houver um acidente, o seguro do veículo cobre os danos?

E se houver um acidente?

A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pela apólice.

  • A Mapfre afirmou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática.
  • A Allianz também informou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.
  • Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.

Advogados divergem sobre o tema

A interpretação jurídica também não é unânime. Parte dos advogados ouvidos pelo g1 entende que a falta de habilitação pode ser motivo para a negativa da indenização, caso exista uma exclusão prevista no contrato.

Outros especialistas avaliam que o candidato que realiza uma prova oficial de direção está em uma situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem habilitação. Nesse caso, dizem, é preciso considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente.

Por isso, a recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames.

você pode gostar

Jornalismo com transparência, responsabilidade e respeito ao contraditório.

SAIBA QUEM SOMOS

O Jornal de Minas leva informação de interesse público sobre Betim, Minas Gerais, o Brasil e o mundo, com atenção especial aos acontecimentos que impactam nossa região.

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas Ltda © Todos direitos reservados CNPJ: 65.412.550/0001-63

Visitantes: 1.391.277