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STF analisa na quarta ações que discutem a eleição para o governo do Rio; entenda o que está em jogo

por Gilberto Cruz
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima quarta-feira (8), duas ações que tratam da eleição para governador do Rio de Janeiro. Em discussão, entre outros temas, a possibilidade de votação direta ou indireta.
A questão envolvendo a sucessão no estado chegou à Corte por ações do PSD.
O comando do governo está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Couto. Em 23 de março, o então governador Cláudio Castro renunciou ao mandato, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que acabou resultando na cassação de seu mandato e na aplicação de inelegibilidade por oito anos.
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O estado está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha saiu do cargo para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).
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Outra autoridade na linha sucessória, o então presidente a Assembleia do Rio de Janeiro Rodrigo Bacellar, não pôde assumir: além de também ter sido cassado pelo TSE, ele foi preso no fim de março.
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Jornal Nacional/ Reprodução
Os ministros vão analisar como será a eleição que vai escolher o governador para cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027.
“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, afirmou o presidente Edson Fachin, em nota, ao anunciar a data de julgamento.
O g1 explica o cenário e o que será definido pela Corte.
O que o Supremo vai analisar?
A primeira questão sob avaliação dos ministros envolve o modelo de eleição para o governo do estado:
se será de forma direta, ou seja, com a convocação da população para votar;
se indireta, ou seja, tendo como eleitores os deputados estaduais.
A outra envolve a validade de trechos da lei com as regras da eleição indireta. Em discussão, temas como o prazo de desincompatibilização para candidatos ao cargo e se a votação será secreta ou aberta.
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Quais processos vão a julgamento?
Na sessão presencial, o plenário da Corte vai julgar duas ações do PSD que tratam da eleição do estado.
Uma delas pede que a votação para o novo governador seja direta, ou seja, com a participação da população na escolha do novo governador.
A outra questiona a lei estadual que fixou as regras da eleição indireta. Em debate:
o prazo para que os candidatos ao cargo deixem os postos atuais, a chamada desincompatibilização;
o formato da votação – se aberta ou secreta.
Qual a discussão jurídica nos casos?
O debate sobre eleição direta ou indireta envolve a aplicação do Código Eleitoral ou da lei estadual sobre o tema.
Tema será discutido no plenário do Supremo Tribunal Federal
Luiz Silveira/STF
O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação.
Quando as razões para o cargo vago envolvem causas não-eleitorais, aplicam-se as regras estaduais. A norma do Rio prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo tem entendimentos de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser usada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais (renúncia ou morte, por exemplo), estados podem definir suas normas.
Outro ponto está relacionado às regras da eleição indireta que constam na lei do Rio sobre o tema – prazos para autoridades que vão concorrer deixarem seus cargos atuais e forma da votação.
Por que será preciso definir a norma aplicável à eleição do Rio?
O debate sobre qual norma incide tem ligação com a saída do então governador Cláudio Castro.
Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, um dia antes de o TSE retomar o julgamento de um processo que pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.
No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise do caso, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por oito anos, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Na documentação sobre o julgamento, a Corte Eleitoral informou que as eleições seriam indiretas.
Em um dos processos, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado no TSE. Por isso, deve ser aplicada a regra de eleição direta do Código Eleitoral.
Para o partido, a renúncia no dia anterior foi uma “manobra”, “em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE”. Para a sigla, “consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”.
Isso porque a renúncia – um motivo não-eleitoral – viabiliza a aplicação da lei estadual que prevê eleições pelos deputados estaduais, sem a participação popular.
Qual a situação atual do estado?
O estado está sendo governador pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, que assumiu o comando logo após a saída de Castro.

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