Solidariedade diz ao STF que indicação de emendas do partido ocorreu ‘sem interferências’

Solidariedade diz ao STF que indicação de emendas do partido ocorreu ‘sem interferências’


Solidariedade diz ao STF que indicação de emendas do partido ocorreu ‘sem interferências’
O partido Solidariedade afirmou ter respondido ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de emendas parlamentares.
Neste domingo (23), o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que Câmara e Senado devem considerar nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares.
O Solidariedade e o Podemos foram cobrados pelo ministro por não terem respondido se o uso de emendas foi indicado ou direcionado pelos presidentes das duas legendas sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a decisão de Dino, os outros partidos responderam ao STF, faltando apenas esses dois (Solidariedade e Podemos).
O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, afirmou ao blog que enviou resposta ao STF e que nesta segunda-feira (24) vai reafirmar isso junto ao gabinete do ministro.
No documento, o partido afirma que é preciso esclarecer que o Solidariedade é presidido por um deputado federal e que “a atuação como dirigente partidário decorre da organização interna da agremiação, ao passo que a prerrogativa de propor, indicar e deliberar sobre emendas parlamentares está vinculada exclusivamente ao exercício do mandato eletivo”.
O documento aponta que “todas as indicações realizadas por Paulo Pereira da Silva ocorreram na condição de Deputado Federal, limitaram-se às emendas de sua própria titularidade e não envolveram qualquer ingerência sobre as escolhas dos demais parlamentares da Bancada do Solidariedade, que permaneceram responsáveis pela definição e destinação dos recursos correspondentes aos respectivos mandatos”.
No documento, o partido pede que conste que o parlamentar “destinou apenas emendas vinculadas ao próprio mandato de Deputado Federal, sem interferência nas emendas de outros parlamentares da agremiação”.
Deputado Paulinho da Força durante fala na Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Emendas nulas
Segundo Dino, eventuais indicações de dirigentes, portanto, não podem ser consideradas para execução de despesas públicas. O mesmo vale para ex-congressistas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz trecho da decisão do ministro.
As medidas foram tomadas por Dino após o ministro do STF determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Os dois ex-deputados são alvos de apuração da PF sobre a indicação de emendas mesmo sem exercerem mandato parlamentar.
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