
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029.
O benefício será concedidos para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois do aval da Presidência, a norma vira lei.
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Pelo texto, a licença maior começará a valer de forma gradual:
Em 2027, será de 10 dias;
Em 2028, 15 dias;
A partir de 2029 e de forma permanente, 20 dias.
Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema – o que o Congresso fez agora. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.
A proposta prevê que, com a mudança, a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsa a companhia.
O texto garante que o empregado vai receber a remuneração integral ou o equivalente à média dos últimos seis meses. Ele ainda pode emendar a licença às férias. O período não poderá ser dividido.
Projeto aumenta duração da licença-paternidade à partir de 2027.
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Suspensão em caso de violência
Pela proposta, o benefício será negado ou suspenso em caso de violência doméstica e contra a mulher ou abandono material, ou seja, se o pai não deu assistência financeira à criança.
O texto também estabelece que casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra a licença-paternidade. Obviamente isso vai valer para casais formados por duas mulheres ou dois homens.
O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias
A outra hipótese é se o pai adotar sozinho a criança ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.
A licença-paternidade também será garantida no cenário de parto antecipado. Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença.
No caso de internação da mãe, o prazo do benefício será prorrogado e começará a correr só após a alta da mãe ou do recém-nascido.
A equipe da relatora do texto, senadora Ana Paula Lobato (PDB-MA), citou dado da Consultoria de Orçamento da Câmara, de que o impacto anual do benefício, quando atingir os 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões.
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