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Ressarcimento INSS: prazo para pedir devolução termina em 20 de junho | G1

por Gilberto Cruz
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Até agora, mais de R$3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados, segundo o INSS. O balanço é do dia 11 de junho.

Após a aprovação da contestação, os segurados podem aderir ao acordo de ressarcimento e receber os valores corrigidos diretamente na conta em até três dias para receber administrativamente os valores descontados.

Ao fechar o acordo, os segurados recebem na conta os valores corrigidos em até três dias úteis. Segundo o INSS, mesmo após o fim do prazo para a contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento. Quem perder o prazo para contestar, não poderá aderir ao acordo.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:

  • verificar sua situação: confirmar se houveram descontos indevidos pelo aplicativo ou site Meu INSS; pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
  • contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
  • aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  • aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor. A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento:

  • Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que:
  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Relembre o caso

Segundo a PF, associações que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.

O caso derrubou autoridades do governo, como o ministro da Previdência e o presidente do INSS. Além disso, foi aberta uma CMPI do INSS para apurar o caso.

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