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Relatório final da PEC da aposentadoria compulsória ‘é uma vacina’ contra demora para afastar magistrado, diz Eliziane Gama

por Gilberto Cruz
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Senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora da PEC da aposentadoria compulsória
Reprodução
A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora da PEC que acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes, diz que o relatório final a PEC é “uma vacina” contra a demora para afastar um magistrado do cargo.
“É exatamente essa vacina que colocamos no relatório. Tiramos o elemento do transitado em julgado. Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação sera mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos”.
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A declaração ocorreu em entrevista ao Estúdio i da Globonews nesta terça-feira (7). A parlamentar é relatora da da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e a votação do tema está prevista para acontecer na próxima quarta-feira (8).
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Entenda a proposta que quer acabar com a aposentadoria compulsória
A PEC relatada por Eliziane Gama (PT-MA) foi proposta por Flávio Dino em fevereiro 2024, enquanto o ministro do STF ainda era senador. A proposta acaba com a aposentadoria compulsória como punição para juízes, militares e integrantes do Ministério Público.
“É vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira”, diz o texto da proposta.
Em uma decisão de 16 de março, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.
Ou seja, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves. A decisão do ministro do STF se baseia em uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva.
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por “interesse público”. Pelas regras, ela seria aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo disciplinar em que o magistrado teria amplo direito de defesa.
Era uma forma de punição por irregularidades: o juiz era afastado das funções, mas mantinha o ganho proporcional ao tempo de serviço.
Naquele ano, a reforma no sistema previdenciário suprimiu os trechos da Constituição que faziam referência à aposentadoria compulsória. O tema, no entanto, continua na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a norma que regulamenta a carreira, os direitos e deveres dos magistrados.
A Loman, que foi editada antes da Constituição, prevê a aposentadoria compulsória como uma das mais graves penas disciplinares aplicáveis aos juízes.
A Advocacia-Geral da União é acionada quando o caso envolve magistrados federais. Já as procuradorias nos estados são chamadas quando o caso trata de magistrado da Justiça estadual.
Até a decisão do ministro, o conselho não tinha sido instado a alterar seus procedimentos, que seguem o que está previsto na Loman e em resolução do próprio CNJ.

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