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Relator inclui em projeto sobre metanol fatia de MP alternativa ao IOF derrubada pela Câmara

por Redação
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O deputado Kiko Celeguim (PT- SP), relator do projeto que propõe incluir no rol dos crimes hediondos a adulteração de bebidas, acrescentou em seu parecer divulgado nesta sexta-feira (24) parte da Medida Provisória derrubada pela Câmara e que estabelecia medidas de compensação em alternativa à alta do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto foi pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e será votado na próxima semana.
A MP foi derrotada na Câmara e acabou perdendo a validade. Por isso, o governo agora procura formas de fechar contas, já que com as medidas que caducaram o governo previa um impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026.
“No mesmo diapasão vem a necessidade de equilíbrio nas despesas obrigatórias do governo, limitando seu crescimento descontrolado e cortando despesas excessivas, imprevistas ou injustificadas, que possam colocar em risco a própria execução dos programas a elas associados”, justificou o relator.
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Entre o pontos incluídos no texto estão:
a limitação a 30 dias do prazo de validade de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental;
inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.
“São medidas que já haviam sido debatidas e consensuadas no Congresso que representam uma sinalização importante para a sociedade de que Congresso e governo estão comprometidos com o controle de despesas no orçamento”, afirmou o relator.
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão de votações
Renato Costa/Frame Photo/Estadão Conteúdo
Metanol
A proposta ainda inclui no rol de crimes hediondos a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal grave”.
“Fica evidente a uma necessidade de definição mais clara na legislação do que é considerado produto falsificado ou adulterado, de maneira a permitir que os agentes estatais efetuem uma fiscalização mais eficiente e que realmente seja capaz de promover segurança para o consumidor brasileiro”, afirmou em seu parecer.
A proposta aumenta para até 15 anos a pena de quem adultera bebidas, alimentos e suplementos provocando a morte dos consumidores. Atualmente, o Código Penal não previa essa qualificadora e a pena era de reclusão de 4 a 8 anos.
O texto também cria um novo crime no Código Penal: “Posse de artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares”
A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada em dobro se o agente é reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício.
O texto ainda acrescenta à lei que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos a proposta de criação de sistemas de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“Nesse sentido a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas, que também possa abarcar outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros”, afirmou Celeguim.

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