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➡️ Essa pausa, chamada de recesso de fim de ano, permite que os trabalhadores aproveitem alguns dias para estar com a família e amigos. Embora não seja obrigatória, a prática é bastante adotada pelo mercado.
Diferentemente das férias coletivas, que seguem regras definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o recesso depende exclusivamente de um acordo interno entre empresa e empregados.
Por não existir uma regulamentação específica na lei, surgem diversas dúvidas — entre elas, se os dias de recesso podem ser descontados do salário ou das férias do trabalhador.
Para esclarecer essa e outras dúvidas, o g1 conversou com advogados trabalhistas. Abaixo, eles explicam:

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O tempo de recesso pode ser descontado do salário ou das férias?
Não. É proibido descontar os dias de recesso do salário ou das férias dos trabalhadores.
Se você tiver um período de recesso, deverá ser pago normalmente, sem afetar suas férias ou sua remuneração.
No entanto, existe a possibilidade de um acordo entre empregado e empregador para a utilização do banco de horas, permitindo que o recesso seja compensado dessa forma.
Sair de férias e viajar por pelo menos uma semana traz benefícios à saúde física e mental, mas o excesso de viagens a trabalho faz mal — Foto: Mariza Tavares
A empresa pode exigir a compensação dos dias de recesso?
Sim, mas isso só é possível se empregado e empregador estabelecerem um acordo. Se ambos concordarem, o recesso pode ser compensado com horas trabalhadas em outro momento.
“Esse acordo pode ser formalizado por meio de um banco de horas, conforme estabelecido pela CLT, onde as horas de recesso podem ser repostas”, explica a advogada trabalhista Paula Borges.
É importante ressaltar que, se não houver esse acordo, o empregador não pode exigir que o funcionário compense o recesso.
Existe um limite de dias?
O recesso de fim de ano não tem previsão legal, mas pode ser concedido espontaneamente pela empresa ou por meio de norma coletiva.
“Não há determinação de período mínimo ou máximo de dias. Nesse caso, deve ficar claro aos empregados que não se trata de férias”, explica Cíntia Fernandes, advogada trabalhista.
Sendo assim, é preciso apenas informar aos funcionários a data de início e de término das folgas.
“É uma paralisação voluntária da empresa. Por ser mais flexível que as férias coletivas, a empresa pode colocar todos de folga e não há limite para os dias de recesso”, completa o advogado José Eduardo Gibello Pastore.
Quais são as diferenças entre férias coletivas e recesso?
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores ou de um determinado setor da empresa, em até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem ultrapassem 30 dias.
Essa modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.
A empresa pode conceder as férias coletivas em um determinado período, e o saldo restante pode ser concedido através de férias individuais ao longo do ano. Porém, a empresa deve comunicar a adesão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com pelo menos 15 dias de antecedência.
Além disso, o patrão deve comunicar os empregados com até 15 dias de antecedência. A comunicação deve ser feita por escrito, através de comunicados internos, e-mails ou avisos em quadros de comunicação da empresa.
É importante a empresa destacar as datas de início e término das férias e quais os setores ou departamentos da empresa serão atingidos. As regras também podem ser estabelecidas por meio de convenções ou acordos coletivos.
Caso isso não aconteça, o empregador pode determinar seguindo o que está na CLT. “O funcionário recebe o salário referente aos dias de férias, mais um terço adicional, assim como ocorre nas férias individuais”, explica a advogada trabalhista Renata Azi.
Os trabalhadores, por sua vez, não podem se recusar a participar das férias coletivas. Caso já tenha agendado férias individuais em outras datas, pode, inclusive, ter suas férias alteradas para coincidir com as férias coletivas.
Empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo começa após as férias.
Abaixo, há um resumo comparativo entre as férias coletivas e o recesso.
Recesso x Férias coletivas
| Recesso | Férias coletivas |
| Não tem previsão legal. | Prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
| Decisão da empresa. | Decisão da empresa. |
| Não precisa ser comunicado ao sindicado. | Deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias. |
| Não pode ser descontado do salário ou férias. | Desconta das férias. |
| Não há um limite de concessões por ano. | Pode ser usufruída em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. |
| O trabalhador pode se recusar a participar. | É concedida simultaneamente para todos os empregados ou a determinados setores. |
| Empresa não tem a obrigação de conceder o recesso a todos os empregados. | Pode ser fixada por meio de convenções ou acordos coletivos. Se isso não ocorrer, cabe ao empregado a sua determinação. |
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