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Receita afasta de cargo de chefia auditor que foi alvo de operação sobre acesso ilegal a dados de ministros do STF e parentes

por Redação
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Alvo de operação da Polícia Federal sobre vazamento de dados de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e parentes, o auditor fiscal Ricardo Mansano de Moraes foi dispensado nesta quinta-feira (19) de um cargo de chefia da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente (SP).
Ele era chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório.
A dispensa foi publicada no “Diário Oficial da União” e assinada pelo delegado na unidade da Receita em Presidente Prudente. O texto não traz justificativa.
Ricardo de Mansano foi alvo de um mandado de busca e apreensão na terça-feira (17) autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes. A suspeita é de que Ricardo Mansano teria acessado dados de uma enteada do ministro Gilmar Mendes.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
O servidor já teria sido ouvido pela Receita e afirmado que, em novembro do ano passado, teria feito um acesso a dados de uma pessoa que pensou ser ex-mulher de um amigo de longa data, o que também não é permitido.
Em nota, a defesa do auditor afirmou que ainda não tiveram acesso à decisão que autorizou a operação “e que eventual manifestação técnica será apresentada oportunamente, após o exame completo dos autos e de todos os documentos pertinentes”.
“Desde já, a defesa reafirma a idoneidade do servidor, profissional de reputação ilibada, que ao longo de anos de atuação junto à Receita Federal do Brasil, jamais respondeu a qualquer falta funcional. No momento oportuno, com acesso aos elementos formais, os fatos serão devidamente esclarecidos e a verdade prevalecerá”.
Os advogados afirmaram que é preciso garantir o devido processo legal e “a necessidade de se evitar julgamentos precipitados ou midiáticos, que em nada contribuem para a correta apuração dos fatos”.
A operação
PF faz operação contra suposto vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e parentes
Na última terça-feira, a PF cumpriu quatro mandados de busca e apreensão que miraram servidores públicos em três estados.
A ação da PF ocorreu em meio à investigação que apura possíveis vazamentos de dados da Receita Federal envolvendo autoridades. Os servidores foram ouvidos pelos policiais.
Os mandados foram cumpridos a partir de representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os investigadores buscam saber, por exemplo, se funcionários da Receita quebraram ilegalmente sigilo de ministros do Supremo e de parentes deles sem aval.
PF investiga vazamento de dados de ministros do STF; operação mira funcionários da Receita Federal
Jornal Nacional/ Reprodução
Ainda segundo a PF, além das buscas, foram determinadas medidas cautelares. Entre elas, estão:
monitoramento por tornozeleira eletrônica;
afastamento do exercício de função pública;
cancelamento de passaportes; e
proibição de saída do país.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Entre as cidades estão: São José do Rio Preto, Guarujá e Salvador.
O que diz o servidor
Veja a nota da defesa na íntegra:
“Sr. Ricardo Mansano de Moraes, representado pelas advogadas Dra. Marianna Chiabrando e Dra. Camilla Chiabrando, sócias do escritório Chiabrando Sociedade de Advogados, vem a público esclarecer que, com relação à operação recentemente deflagrada pela Polícia Federal, a defesa, até o presente momento, não obteve acesso integral às acusações e aos respectivos elementos de investigação.
Dessa forma, eventual manifestação técnica será apresentada oportunamente, após o exame completo dos autos e de todos os documentos pertinentes.
Desde já, a defesa reafirma a idoneidade do servidor, profissional de reputação ilibada, que ao longo de anos de atuação junto à Receita Federal do Brasil, jamais respondeu a qualquer falta funcional.
No momento oportuno, com acesso aos elementos formais, os fatos serão devidamente esclarecidos e a verdade prevalecerá.
Ressalta-se, ainda, a imprescindibilidade da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionalmente asseguradas a todos os cidadãos, bem como a necessidade de se evitar julgamentos precipitados ou midiáticos, que em nada contribuem para a correta apuração dos fatos.”

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