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Queda da fila do INSS acelera nos últimos meses; benefícios negados sobem e chegam a quase 1 milhão em junho | G1

por Gilberto Cruz
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Dados do Ministério da Previdência Social mostram que a fila caiu para 1,8 milhão de benefícios represados em junho e para 1,55 milhão no fim de julho – o menor patamar em 21 meses. No ano, a redução da fila foi de 74%.

TAMANHO DA FILA DO INSS

EM MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS AGUARDANDO

Fonte: INSS

  • ➡️O número de benefícios negados também mostra forte elevação. Em junho, os indeferimentos se aproximaram da marca de 1 milhão.
  • ➡️No acumulado do ano, o volume de benefícios rejeitados cresceu 70% na comparação com o mesmo período do ano passado.
  • Entre os requerimentos mais rejeitados estão os relativos a benefícios de incapacidade, que incluem o antigo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.

BENEFÍCIOS INDEFERIDOS PELO INSS

EM MILHÕES

Fonte: INSS

“É importante ressaltar que os indeferimentos fazem parte do processo de análise de requerimentos de benefícios. O indeferimento é a medida correta quando não são cumpridos os requisitos necessários ou o segurado não atendeu às exigências – como prazos ou apresentação de documentos”, informou o Ministério da Previdência.

Matemática que ‘não fecha’

Para Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o declínio da fila acompanhada de alta dos indeferimentos é uma “matemática que não fecha”. Na avaliação da especialista, a estratégia pode apenas transferir a demanda para outra etapa do processo.

“É adiar o problema porque esses processos, em grande parte, vão voltar”, afirma Jane, adicionando que os pedidos negados podem resultar em novos requerimentos, recursos administrativos ou ações judiciais, contribuindo para o aumento da judicialização de questões previdenciárias.

“Tanto se fala do alto índice de judicialização no Brasil, principalmente em matéria previdenciária, e aqui nós temos um exemplo disso. Muitas pessoas que, se o processo fosse melhor analisado, poderiam ter o seu caso resolvido, vão ter que ir para a Justiça para ter o direito”, diz.

A diretora também apontou dificuldades enfrentadas pelos segurados para comprovar o direito ao benefício, especialmente nos casos que dependem da demonstração de incapacidade para o trabalho.

Entre os fatores que podem contribuir para os indeferimentos, ela cita a falta de documentação médica e problemas na análise realizada durante a perícia. Segundo a especialista, a dificuldade de reunir documentos que comprovem a incapacidade, somada a uma avaliação considerada insuficiente, pode prejudicar o segurado no processo de concessão do benefício.

Fachada do edifício-sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Brasília (DF) — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Bônus para servidores e limitação de requerimentos

De acordo com o especialista em Previdência Social, Leonardo Rolim, que foi secretário de Previdência Social e presidente do INSS entre 2019 e 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, porém, os dados oficiais disponíveis não indicam, em um primeiro momento, que haja algo errado no forte aumento de indeferimentos neste ano.

Segundo ele, a principal medida adotada pelo governo para reduzir da fila do INSS neste ano tem sido o bônus para peritos e servidores do INSS, o que, em sua visão, é um expediente já utilizado anteriormente e que costuma apresentar resultados efetivos. Rolim observou que, por conta disso, a fila de perícias despencou nos últimos meses.

Perícia médica é etapa obrigatória para concessão e continuidade de alguns benefícios do INSS. — Foto: Fabiane de Paula/SVM

“O mais importante é olhar o percentual de rejeições. Se aumenta o número de análises, é normal aumentar rejeições. Em junho, foi 54,2%. Em 2019 e em 2022 [quando também foi pago bônus aos servidores], o índice de rejeição foi de 44,7% e de 49,5%. É mais alto [neste ano], mas não é absurdamente mais alto”, avaliou Leonardo Rolim.

Outra mudança foi a que impede que o segurado apresente um novo requerimento enquanto houver um processo em curso referente ao mesmo tipo de benefício. Na prática, um novo pedido só pode ser apresentado após 30 dias da primeira decisão. Isso ocorre porque o processo é considerado pendente durante o prazo para apresentação de recurso administrativo.

Para Bernardo Schettini, consultor legislativo do Senado Federal, a alteração normativa é válida diante do que ele classifica como um “flagrante excesso de demanda pelos serviços do INSS”.

Para ele, a apresentação de múltiplos requerimentos para o mesmo benefício gera uma externalidade negativa para os demais segurados, pois reduz a capacidade do órgão analisar novos pedidos.

O especialista, porém, pondera que a medida também impõe custos aos segurados. Muitas vezes, afirma, novos requerimentos são apresentados para corrigir falhas documentais, complementar informações ou solucionar problemas na instrução do pedido anterior.

“É evidente que esse tipo de medida impõe custos aos segurados. Muitas vezes, novos requerimentos são apresentados para suprir falhas documentais, complementar informações ou corrigir erros na instrução do pedido anterior”, explicou Schettini.

Ele acrescentou que, ao restringir a apresentação de novos requerimentos, a norma pode aumentar o tempo efetivo de acesso ao benefício, sobretudo para pessoas que enfrentam dificuldades para obter informações, reunir documentos ou utilizar os canais digitais do INSS.

“Ao restringir a apresentação de requerimentos, a norma pode elevar o tempo efetivo de acesso ao benefício, especialmente para pessoas com dificuldade de acesso a informações, de obtenção de documentos ou de utilização dos canais digitais”, complementou o consultor.

Atestmed

Rolim aponta que outro possível fator que pode ter contribuído para aumentar as rejeições foi a substituição do Atestmed, um procedimento do INSS que concedia auxílio-doença com base em análise de documentos enviados pelo segurado, pela perícia médica presencial.

Alguns benefícios do INSS exigem perícia médica para obtenção e permanência do repasse financeiro. — Foto: Natinho Rodrigues/SVM

“O Atestmed garantia praticamente o benefício mesmo a quem não tivesse direito. O pessoal descobre que está fácil e entra com o pedido. Chegou a aumentar no número de requerimentos de 80% sem ter nenhuma epidemia no país. Claramente era fraude. Quando começa a haver perícia, essa fraude cai. É possível e justificável que esse aumento de indeferimentos seja por uma substituição do Atestmed por perícias, mas tem que se verificar isso”, explicou Rolim.

Jane Berwanger vai na mesma direção. “No ano passado, o Atestmed não podia indeferir. Então, a pessoa apresentava o Atestmed e, se o benefício não fosse concedido, ia para a perícia. Agora, não mais”, contextualiza ela.

Um dos reflexos disso seria a ampliação da possibilidade de o pedido ser negado já na análise documental.

“E aí aconteceu esse problema de os médicos não olharem a documentação. Bastaria eles olharem a documentação e nem isso muitos deles estão fazendo. Então, a diferença é essa: agora o Atestmed indefere pedidos”, explicou a diretora.

Governo se posiciona

Procurado pelo g1, o Ministério da Previdência Social informou que a aceleração no fluxo de trabalho e o crescimento no número de requerimentos elevaram o número de decisões tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

“Quanto mais requerimentos chegam e quanto mais rápido o INSS analisa os processos acumulados, maiores ficam todos os números absolutos, de decisões, concessões e indeferimentos”, acrescentou o governo federal. Diz, ainda, que proporcionalmente a taxa de concessões no primeiro semestre de 2026 (49,5%) reflete a média histórica recente do INSS.

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O Ministério da Previdência ponderou que o segurado tem direito a recorrer administrativamente, sem custo, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias após a análise, se não concordar com a decisão. E afirmou que a possibilidade de recurso é uma “garantia de proteção dos direitos dos segurados e faz parte do funcionamento regular da Previdência Social”.

“Todo cidadão tem direito de buscar a revisão de uma decisão com a qual não concorde, inclusive por meio da Justiça, se considerar necessário. O recurso é um instrumento previsto no próprio sistema previdenciário para garantir que as decisões possam ser reavaliadas quando o cidadão apresentar novos elementos ou discordar da análise realizada”, concluiu.

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