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Progressão de regime para condenados em processos penais segue mudanças feitas por lei assinada por Bolsonaro; entenda

por Redação


Quando a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na trama golpista se tornar definitiva, vai começar a execução da pena de prisão, em regime inicial fechado.
A lei prevê como um direito dos condenados passagem para os sistemas semiaberto e aberto.
Atualmente, as regras para a progressão de regime seguem as mudanças feitas pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado por Jair Bolsonaro enquanto ocupava a Presidência da República.
A nova legislação, que passou a ser aplicada em casos surgidos a partir de 2020, mudou a forma de cálculo e detalhou as situações nas quais os condenados podem se encaixar (leia mais abaixo).
Imprensa internacional reage à condenação de Bolsonaro
❌Antes, o mecanismo era aplicado a partir de um cálculo com base no cumprimento de uma fração mínima, que variava de 1/6 a 2/5, a depender do tipo de crime e das circunstâncias.
✅Agora, ele leva em conta percentuais de cumprimento de pena e circunstâncias do crime.
O que é progressão de regime?
Pela Lei de Execução Penal, a pena de prisão é executada de forma progressiva, com a transferência para regimes menos rigorosos.
Quem analisa o caso é o juiz da execução — que será, no caso, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes.
Para ter direito à progressão, o preso tem de cumprir percentuais mínimos de pena no regime em que está.
Os percentuais variam de 16% a 70%, a depender de fatores como:
se o réu é primário ou reincidente;
se houve violência e grave ameaça no crime;
se o crime é hediondo ou equiparado;
se houve morte como resultado;
para alguns crimes, há percentuais específicos – feminicídio, constituição de milícia privada, organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo.
Além disso, o preso precisa ter boa conduta carcerária e exame criminológico.
Bolsonaro em casa no dia 11 de setembro
Sérgio Lima/AFP
Quando os condenados serão presos?
A prisão para cumprimento de pena dos condenados no golpe deve ocorrer quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão tomada pela Primeira Turma.
Nessa situação, o Supremo Tribunal Federal vai declarar o trânsito em julgado e determinar a execução da pena.
A supervisão do cumprimento da punição vai ficar a cargo do ministro Alexandre de Moraes. Caberá a ele decidir, além da progressão de regime, situações como desconto de pena por trabalho e estudo.

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