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Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça o núcleo 4 da tentativa de golpe; veja passo a passo

por Redação
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Trama golpista: julgamento do núcleo 4 será o primeiro sob o comando de Flávio Dino
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, a partir desta terça-feira (14), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 4 da trama golpista devem ser condenados ou absolvidos.
O julgamento desta terça começa às 9h.
Durante pelo menos quatro dias — 14, 15, 21 e 22 de outubro — estará em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em maio.
O núcleo 4 é o segundo a ser julgado. No julgamento do núcleo 1, considerado o mais responsável pela tentativa de golpe de Estado, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. Também foram condenados.
O plenário da Primeira Turma do STF
Jornal Nacional/ Reprodução
Veja abaixo o rito de julgamento e o que estará em jogo:
Passo a passo
O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:
▶️ Primeiro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta o relatório;
▶️ Depois, a acusação — o procurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco — terá duas horas para apresentar os detalhes da denúncia.
▶️ As falas de Moraes e Gonet devem tomar quase toda a terça-feira.
▶️ Depois, provavelmente no fim da terça, as defesas terão prazo de uma hora para apresentar seus argumentos.
▶️ Encerradas as falas das defesas, o tribunal vai deliberar, com a apresentação dos votos dos ministros. Essa etapa deve começar na semana que vem.
▶️O primeiro voto é o do relator, ministro Alexandre de Moraes. Votam, na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Flávio Dino.
▶️ A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
Os réus
Segundo PGR, o grupo atuou em operações estratégicas de desinformação.
O núcleo é formado por sete réus:
▶️ Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
▶️Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
▶️ Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
▶️ Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
▶️ Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
▶️ Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
▶️ Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Denúncia da PGR
A PGR afirma que os integrantes do núcleo espalharam notícias falsas sobre o processo eleitoral e atacaram instituições e autoridades.
Segundo o Ministério Público, todos sabiam do plano maior da organização e da importância de suas ações para gerar instabilidade social e tentar romper a ordem institucional.
Quem julga
Caberá à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, esses colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O presidente é o ministro Flávio Dino, que assumiu o cargo no começo do mês.
Alexandre de Moraes: o ministro nasceu em São Paulo (SP) e se formou em direito pela Universidade de São Paulo. É doutor em Direito do Estado. Foi promotor de Justiça em São Paulo por 11 anos. Em 2002 foi nomeado secretário de Justiça do estado. Depois, foi secretário de Segurança Pública e ministro da Justiça do governo Temer. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
Luiz Fux: o ministro nasceu no Rio de Janeiro (RJ). Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor de Justiça por mais três anos. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocupou a Presidência do tribunal entre 2020 e 2022, durante a pandemia da Covid-19. Em 2018, presidiu o TSE.
Flávio Dino: nascido em São Luís (MA), é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte foi presida pelo ministro Nelson Jobim. Exerceu cargos de deputado federal, senador, governador e ministro de Estado.
Cármen Lúcia: nascida em Montes Claros (MG), a ministra cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Na mesma instituição, anos depois, foi professora titular de Direito Constitucional. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF. Como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandou as eleições municipais de 2012 e 2024. Presidiu a Suprema Corte entre 2016 e 2018. Atualmente, está novamente à frente do TSE.
Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transacionais.
Possíveis decisões
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
se houver absolvição, o processo é arquivado;
se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Recursos
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.

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