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Prazo para MEIs aderirem ao Simples e quitar dívidas acaba hoje | G1

por Redação
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A mesma data também marca o fim do prazo para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme as regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Apesar de terem o mesmo prazo, o reenquadramento do MEI e a renegociação de dívidas são processos distintos, realizados em sistemas diferentes e com finalidades específicas.

A seguir, o g1 explica como funciona cada procedimento e como fazer a solicitação:

  1. 📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional
  2. 📆 Prazo para quitar dívidas
  3. ➡️ Diferença entre cada situação
  4. ⚠️ Cuidado com golpes

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📝 Adesão ou regularização do Simples Nacional

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar em 2026.

  • ➡️ Podem optar pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

O regime permite o pagamento simplificado de tributos em uma única guia e, no caso do MEI, garante valores fixos mensais e acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.

Para solicitar a opção, a empresa precisa estar com o CNPJ regular, sem pendências cadastrais ou fiscais junto à Receita Federal, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.

O pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências.

Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso contrário, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal.

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Para MEIs excluídos do Simples e do Simei, o retorno ao regime exige duas etapas: optar pelo Simples Nacional e, após a aprovação, solicitar o reenquadramento no Simei. A regularização de débitos deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br.

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A permanência é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.

Segundo a Receita Federal, entre os principais motivos de exclusão do Simples estão débitos tributários, parcelamentos pendentes, excesso de faturamento, falta de documentos e o exercício de atividades não permitidas no regime.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O resultado dos pedidos de opção pelo Simples Nacional está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar a adesão ou o retorno ao regime no próximo ano.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o pedido diariamente, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.

Empreendedores têm até esta sexta-feira (30) para quitar ou renegociar dívidas que impedem a permanência ou o retorno ao Simples Nacional. O prazo vale para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

No caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação deve ser feita diretamente com o órgão local responsável pela cobrança. Segundo o Sebrae, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, enquanto o saldo pode ser parcelado.

Quem não regularizar todas as pendências até o fim do prazo permanece fora do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, é automaticamente desenquadrado do Simei, passando a recolher tributos por outro regime.

  • 💰 Como quitar ou negociar dívidas
  1. Consulte as pendências no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com login gov.br.
  2. Negocie conforme o tipo de débito:
    Receita Federal: Portal do Simples Nacional;
    Dívida Ativa da União: Portal Regularize (PGFN);
    Débitos estaduais ou municipais: órgão local.
  3. Pague à vista ou parcele, com entrada ainda em janeiro.
  4. Regularize todas as pendências para poder aderir ou retornar ao Simples Nacional.

➡️ Diferença entre cada situação

Os prazos para regularização de dívidas e para adesão ou retorno ao Simples Nacional se encerram em 30 de janeiro, mas o procedimento muda de acordo com o perfil do contribuinte.

  1. MEI desenquadrado do Simei: Microempreendedores que saíram do Simei precisam regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
  2. Empresas excluídas do Simples Nacional: MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte retiradas do regime por dívidas devem quitar ou renegociar as pendências e solicitar nova adesão ao Simples.
  3. Empresas que querem aderir ao Simples: Negócios que nunca optaram pelo regime precisam verificar se o CNPJ está regular e pedir a adesão pelo Portal do Simples Nacional.

⚠️ Cuidado com golpes

Neste período do ano, golpistas costumam intensificar tentativas de fraude. As práticas mais comuns incluem o envio de boletos falsos, mensagens com tom alarmista e a criação de sites que simulam comunicações oficiais do governo.

O Governo Federal não envia mensagens, e-mails ou correspondências exigindo pagamento. Serviços como inscrição, alteração cadastral, baixa do MEI e envio da DASN-SIMEI são realizados exclusivamente nos sistemas oficiais, sem cobrança.

O boleto mensal do MEI (DAS) deve ser emitido apenas pelos canais oficiais da Receita Federal.

  • Boletos recebidos por e-mail, SMS ou WhatsApp sem solicitação prévia;
  • Sites que simulam o Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI);
  • Cobranças de associações ou sindicatos aos quais o empreendedor não se filiou — o registro como MEI não gera vínculo automático com essas entidades.

🔒 Como pagar o DAS com segurança

  • Gere o documento somente nos canais oficiais da Receita Federal;
  • Verifique o domínio do site: ele deve conter receita.fazenda.gov.br;
  • Antes de pagar, confira se o beneficiário é o CNPJ 00.394.460/0058-87;
  • Redobre a atenção ao clicar em links exibidos em mecanismos de busca.

❗ Outra opção segura é utilizar o App MEI, aplicativo oficial do Governo Federal. Se você recebeu uma cobrança indevida:

  • A inscrição como MEI não obriga filiação a nenhuma entidade;
  • Se você não se associou, não pague.

🧾 Se já pagou um boleto falso

  • Registre um boletim de ocorrência, inclusive pela internet, no site da Polícia Civil do seu estado;
  • Faça uma reclamação no consumidor.gov.br, já que o MEI é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

💡 Dicas para evitar golpes

  • Não responda mensagens que peçam retificação da DASN-SIMEI — o procedimento é feito apenas no Portal do Empreendedor ou no site do Simples Nacional;
  • Não pague boletos recebidos por e-mail sem verificar a origem;
  • Evite clicar em links de remetentes desconhecidos;
  • Nunca informe dados pessoais, bancários ou empresariais por telefone ou mensagens;
  • Busque informações sempre em canais oficiais do Governo Federal.

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