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Por 8 votos a 3, STF decide que redes devem ser responsabilizadas por posts de usuários

por Redação
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Maioria dos ministros entende que deve haver a responsabilização de empresas que não removerem conteúdo após notificação extrajudicial, mas ministros divergem sobre forma de aplicação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, nesta quinta-feira (26) que as plataformas devem, em determinados casos, responder por danos caso não retirem do ar conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado – e se, posteriormente, a Justiça confirmar que o conteúdo era, de fato, ofensivo ou ilegal.
Os ministros tentam, agora, um consenso sobre como deve se dar a aplicação desse entendimento.
O julgamento, que já dura meses, foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Nunes Marques.
Ele divergiu da maioria ao entender que é constitucional trecho do Marco Civil da Internet o qual diz que as redes só podem ser responsabilizadas se houver uma decisão judicial específica para a remoção de um determinado conteúdo.
“A responsabilidade por eventual ato ilícito é, primordialmente, de quem a causou. Há mecanismos de reparação a posteriori. A solução do artigo 19 do Marco Civil da Internet é adequada e proporcional com a liberdade de expressão e pensamento”, declarou Marques.
Tiveram o mesmo entendimento de Nunes Marques os ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça.
STF pode definir como redes sociais serão responsabilizadas por postagens
O que está em jogo
A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo caso descumpram uma ordem judicial específica para remoção.
Na prática, o Supremo julga se as redes sociais devem responder civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais – como racismo, discurso de ódio, incitação à violência e fake news – mesmo que não tenham recebido ordem judicial para apagar a postagem.
O que deve mudar
A maioria formada até agora considera que as plataformas devem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado – e se posteriormente a Justiça confirmar que o conteúdo era de fato ofensivo ou ilegal.
Há também votos defendendo a responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves como pornografia infantil, apologia a golpe de Estado, racismo e violência.
A Corte já realizou 11 sessões sobre o tema e julga dois recursos com repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão parados aguardando essa definição.
Ministros do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Ton Molina/STF

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