Início » PGR vê ausência de crime e pede arquivamento de inquérito contra juiz de Uberlândia que soltou condenado do 8 de janeiro

PGR vê ausência de crime e pede arquivamento de inquérito contra juiz de Uberlândia que soltou condenado do 8 de janeiro

por Redação
pgr-ve-ausencia-de-crime-e-pede-arquivamento-de-inquerito-contra-juiz-de-uberlandia-que-soltou-condenado-do-8-de-janeiro


Antônio Cláudio foi condenado por destruir relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o arquivamento do inquérito que apura possível crime de desobediência cometido pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado é investigado por ter autorizado a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir o relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, na última terça-feira (3). Para ele, embora o juiz tenha extrapolado a competência delegada pelo STF, não há indícios de dolo na decisão, ou seja, o magistrado não tinha a intenção de desobeder uma ordem de Moraes, o que afastaria a possibilidade de responsabilização criminal.
Ainda conforme o parecer enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos ligados aos ataques golpistas, Gonet afirmou que Migliorini “exarou decisão exorbitando de sua esfera de competências devido à negligência em conferir o inteiro teor do procedimento, tendo se contentado com os dados exibidos pela plataforma virtual. Por conseguinte, há de ser reconhecida a ausência de elemento cognitivo voltado a consumar o delito”, justificou.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp
A PGR também destacou limitações do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que não sinaliza com clareza quando a execução penal está sob responsabilidade do STF cenário que, segundo o órgão, pode ter induzido o juiz de Uberlândia a erro.
🔎 O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e ocorre quando alguém se recusa a cumprir uma ordem legal emitida por um funcionário público no exercício das funções. A prática é considerada de menor potencial ofensivo, com pena prevista de detenção de 15 dias a 6 meses, além de pagamento de multa.
Apesar de pedir o arquivamento da investigação criminal do STF, o procurador-geral observou a continuidade da sindicância administrativa já instaurada, que deve seguir apurando eventuais responsabilidades disciplinares cometidas pelo juiz.
Juiz reconheceu ‘equívoco’ em depoimento
Durante depoimento à Polícia Federal (PF), o juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia afirmou que a liberação do réu foi resultado de um equívoco no sistema eletrônico, que cadastrou o processo como se fosse de competência da vara onde atua. Segundo ele, o erro o levou a acreditar que o caso estava sob sua jurisdição.
“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz trecho do depoimento.
Além disso, o juiz negou qualquer intenção de afrontar o STF. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de afrontar de usurpar a competência de quem quer que seja, de tribunal de justiça ou de tribunal superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, diz outro trecho do documento.
LEIA TAMBÉM:
Promotor de Uberlândia é condenado em processo disciplinar do MPMG
UFU demite professor investigado por desvio de bolsas da pós-graduação
Advogado é detido ao tentar subornar diretor de presídio
Entenda a decisão que levou à soltura do preso
Na decisão para progressão de regime ao semiaberto, o juiz de Uberlândia levou em consideração que Antônio cumpriu a fração necessária de pena imposta no regime semiaberto, ser réu primário, ter boa conduta carcerária e a ausência de faltas graves.
O magistrado também estabeleceu uma série de condições para o benefício. Entre elas, estão:
Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
Não sair da residência até autorização para trabalho externo;
Comparecer ao Presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
Fornecer material genético para banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter endereço e telefone atualizados;
Após instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.
Porém, com a determinação do STF, a PF cumpriu o novo mandado de prisão contra Antônio Cláudio. O homem voltou para o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, por volta das 22h de 20 de junho.
Flagrado destruindo relógio histórico
O relógio destruído pelo réu, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Câmeras flagraram o dano. Assista ao vídeo acima.
Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.
A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio.
Fontes do sistema prisional o classificaram como preso “tranquilo”, com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas.
Condenado pelo STF a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é prisão, de 4 a 12 anos.

associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Relógio de pêndulo do Século XVII, presente da Corte Francesa para Dom João VI.
Reprodução
O que disse a Justiça sobre a soltura do preso
“Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.
Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.
O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas.
A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025”.
O que disse a Sejusp
“Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.
O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.
Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Cláudio.
Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira.
Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias.”
Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia
Riva Moreira/TJMG
VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas © Todos direitos reservados à Tv Betim Ltda®