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PEC da Segurança: comissão especial e plenário votam texto nesta quarta-feira; veja o que diz a proposta

por Redação
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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (4) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto é encampado pelo governo federal para reformular o combate ao crime organizado e aumentar a participação da União na segurança pública.
A votação na comissão especial é o segundo passo na tramitação de uma PEC. Antes, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se aprovada na comissão especial, a proposta segue para o plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação. Depois, ainda será analisada pelo Senado.
O relator na comissão, deputado Mendonça Filho (União-PE), afirmou que ainda vai fazer ajustes no texto, mas que eles não vão mudar substancialmente o que foi proposto até aqui.
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Maioridade penal
Ponto mais polêmico da proposta, a redução da maioridade penal para crimes com violência ou grave ameaça à pessoa será incluída em uma nova seção da Constituição, chamada de Sistema de Políticas Penais.
De acordo com a proposta, os menores de dezesseis anos e não dezoito ano, como é atualmente, responderão por esses crimes.
O texto diz que a pena deverá ser cumprida em estabelecimento distinto dos maiores de dezoito anos. A proposta estabelece ainda que, para entrar em vigor, a regra dependerá de aprovação em referendo a ser realizado nas eleições municipais de 2028.
“É inadmissível que adolescentes completamente conscientes de suas ações sigam sem receber sanções penais adequadas à gravidade de suas ações criminosas”, afirmou o relator.
O governo pediu ao relator que retirasse esse ponto da PEC, já que o dispositivo não foi pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – o primeiro colegiado que analisou a proposta na Câmara. Mendonça, no entanto, se mantém inflexível e deve manter a regra.
“É algo que dá uma outra garantia. Agora, não dá pra viver em sociedade onde reina a impunidade de crimes violentos praticados por jovens em todo o país e que praticamente saem impunes”, afirmou.
Direitos e garantias fundamentais
A PEC propõe que uma lei definirá agravantes nos casos de atuação de organizações criminosas de alta periculosidade.

Segundo a proposta, esta lei deverá fixar penas maiores aos seus integrantes e líderes, “proporcionais às posições hierárquicas”, bem como aos autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, além de propor restrições, como:
obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial;
proibição ou restrição de progressão de regime, liberdade provisória, com ou sem fiança;
restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas e concessão de saída temporária;
expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com as atividades criminosas.
Direitos eleitorais
A PEC amplia as possibilidades de suspensão ou perda de direitos políticos, prevendo que isso ocorra não apenas com o trânsito em julgado do processo, quando não cabem mais recursos, mas também durante a prisão provisória (ainda não definitiva).
Competências para propor leis
Pela proposta, a União, de forma concorrente com Estados e Distrito Federal, poderá propor projetos legislativos para regular a segurança pública e a defesa social, o que hoje não está previsto na Constituição.
Pela PEC, o Congresso Nacional terá como competência exclusiva suspender atos também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A proposta também fixa que a Política Nacional de Inteligência será de competência do Presidente da República.
Polícia Federal e PRF
A proposta inscreve na Constituição e atribui de forma expressa à Polícia Federal (PF) o combate a crimes cometidos por organizações e milícias privadas com repercussão interestadual ou internacional.
A PEC trata também da ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para atuação em hidrovias e ferrovias. Atualmente, a atuação da PRF é restrita às rodovias.
“Tais ajustes atendem à demanda por um Estado mais presente e assertivo em rotas territoriais críticas, especialmente em áreas de fronteira, hoje exploradas intensamente pelas redes criminosas”, declarou o relator.
A PEC também fixa que a corporação poderá ser autorizada a agir para:
exercer o policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais;
prestar auxílio aos órgãos de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por governadores;
atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública, em situações de calamidade pública ou em caso de desastres.
Nova polícia
A proposta prevê a criação das polícias municipais comunitárias, organizadas em carreiras, para a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário.

Para isso, a PEC exige que os municípios atendam a alguns critérios:
ter população superior a cem mil habitantes;
demonstrar capacidade financeira compatível com a manutenção da corporação;
realizar a formação de acordo com os parâmetros nacionais básicos.
Financiamento
Este é outro ponto que encontra resistência dentro do governo federal. O Executivo quer pelo menos 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança para a União, o que pela redação da proposta não está garantido.
“Temos o entendimento de que pelo menos metade dos recursos fiquem para a União, para fortalecer a PF, a PRF e a Guarda Nacional e muito mais do que isso, fortalecer a inteligência, que hoje é fragmentado”, afirmou o líder do PT, Pedro Uczai (PT-SC).
De acordo com a PEC, a União criará o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, os quais serão distribuídos entre os Estados e o Distrito Federal.
O texto destina 6% do produto da arrecadação com loteria de apostas ao dois fundos. A porcentagem de cada um dependerá de regulamento do Poder Executivo.
Sistema Único de Segurança
Se aprovada, a proposta também colocará na Constituição o sistema que tem como objetivo integrar o combate ao crime organizado entre os entes.
Deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE) durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Na versão do governo federal, era competência exclusiva da União coordenar o sistema único de segurança pública, defesa social e o sistema penitenciário, além de estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social.
Esse trecho foi retirado pelo relator, que passou a prever uma atuação descentralizada, outro ponto de atrito com o Executivo, que pleiteia a volta da coordenação exclusiva da União.

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