Início » Parlamento francês aprova eutanásia: veja quais países permitem a morte assistida e por que ela continua proibida no Brasil

Parlamento francês aprova eutanásia: veja quais países permitem a morte assistida e por que ela continua proibida no Brasil

por Gilberto Cruz
parlamento-frances-aprova-eutanasia:-veja-quais-paises-permitem-a-morte-assistida-e-por-que-ela-continua-proibida-no-brasil


Tima Miroshnichenko/Pexels
A França deu nesta quarta-feira (15) um passo para legalizar a eutanásia. O Parlamento aprovou o texto que permite a morte assistida sob condições específicas, mas a medida ainda não está valendo: antes, será analisada pelo Conselho Constitucional, que pode manter, alterar ou derrubar trechos da lei.
Se a legislação sobreviver à revisão constitucional, a França passará a integrar um grupo ainda pequeno de países que permitem algum tipo de assistência médica para antecipar a morte de pacientes em situações específicas.
Apesar de frequentemente tratados como sinônimos, eutanásia e suicídio assistido são procedimentos diferentes —e essa distinção é o que explica por que cada país adota regras próprias.
Na eutanásia, um profissional de saúde administra diretamente a medicação que provoca a morte do paciente, sempre mediante pedido voluntário e dentro das condições previstas em lei.
Já no suicídio assistido, a equipe médica fornece os medicamentos e acompanha o processo, mas a administração da dose letal é feita pelo próprio paciente.
Há países que autorizam apenas uma dessas modalidades e outros que permitem ambas.
Brasileira com doença degenerativa vai à Suíça para suicídio assistido
Onde a eutanásia é permitida
A Holanda foi o primeiro país do mundo a regulamentar a eutanásia, em 2002. Desde então, outras nações adotaram legislações semelhantes, quase sempre exigindo critérios rigorosos, como doença grave e incurável, sofrimento considerado insuportável e manifestação livre e consciente da vontade do paciente.
Hoje, a eutanásia é permitida em:
Holanda;
Bélgica;
Luxemburgo;
Espanha;
Portugal;
Canadá;
Colômbia;
Nova Zelândia;
Austrália (em todos os estados e territórios, após aprovações graduais);
Cuba;
Uruguai;
França (aprovada pelo Parlamento e ainda pendente de análise constitucional).
Embora compartilhem princípios semelhantes, as regras variam bastante. Em alguns locais, a autorização depende de doença terminal. Em outros, o acesso também pode ser permitido em casos de sofrimento físico ou psíquico persistente, desde que sejam cumpridas diversas exigências médicas e legais.
Países que permitem apenas o suicídio assistido
Alguns governos optaram por autorizar somente o suicídio assistido, mantendo proibida a eutanásia.
É o caso da Suíça, onde a prática é legal há décadas e pode ser realizada inclusive por estrangeiros, desde que atendam às exigências locais. Também é o modelo adotado pela Alemanha.
Na Itália, a eutanásia continua proibida, mas decisões judiciais abriram espaço para o suicídio assistido em situações bastante restritas.
Exceções decididas pela Justiça
Nem sempre a autorização depende de uma lei nacional.
No Peru, por exemplo, a eutanásia permanece proibida, mas uma psicóloga conseguiu realizar o procedimento após obter autorização individual da Suprema Corte.
Situação semelhante ocorreu no Equador. Em 2025, a Corte Constitucional reconheceu o direito de uma paciente terminal à eutanásia e determinou que o Ministério da Saúde regulamentasse o procedimento enquanto o Congresso analisa uma legislação definitiva.
Mais recentemente, uma espanhola de 25 anos obteve autorização judicial para realizar a eutanásia após anos de disputa nos tribunais, um dos casos mais emblemáticos sobre a aplicação da legislação espanhola.
Por que o Brasil proíbe a eutanásia
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são proibidos.
A Constituição Federal garante o direito à vida como um direito fundamental, e a legislação brasileira não admite que ele seja renunciado, mesmo por decisão do próprio paciente.
Segundo a professora de Direito da Universidade Católica de Brasília Mariana Madera, por esse entendimento, a eutanásia é enquadrada como homicídio pelo Código Penal, embora possa haver redução de pena quando o ato é motivado por relevante valor moral. Já quem induz, instiga ou presta auxílio para que alguém tire a própria vida também pode responder criminalmente.
Médicos, familiares ou qualquer outra pessoa que participe de um procedimento destinado a provocar intencionalmente a morte de um paciente podem ser responsabilizados pela Justiça, ainda que haja consentimento expresso da pessoa.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas Ltda © Todos direitos reservados CNPJ: 65.412.550/0001-63