Parlamentares discutem em evento em Brasília PEC que propõe desonerar folha de pagamento | G1

Parlamentares discutem em evento em Brasília PEC que propõe desonerar folha de pagamento | G1

A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e que vem sendo chamada de “PEC do Emprego”, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Parlamentares defenderam, em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo nesta terça-feira (5), em Brasília, o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma alíquota única de 1,4% sobre a receita bruta de todas as empresas do país, independente do setor ou do tamanho da companhia.

A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e que vem sendo chamada de “PEC do Emprego”, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovada, a mudança passaria a valer a partir de 2027.

O sistema tributário atual exige que as empresas paguem ao INSS uma alíquota calculada sobre o valor total gasto com salários e demais remunerações dos trabalhadores.

A PEC pretende acabar com essa exigência e trocá-la por uma contribuição baseada no faturamento da empresa, sem considerar a quantidade de empregados.

Segundo Laércio Oliveira (PP-SE), a alíquota universal de 1,4% partiu de uma consulta formal ao Ministério da Fazenda. “A PEC coloca todos no mesmo lugar. Coloca quem gera emprego e quem não gera no mesmo ambiente”, afirmou o relator.

“É justo que quem gera emprego, quem faz folha de pagamento todos os meses, inclusive empresas com grande potencial de geração de emprego, paguem na Previdência Social, e aquelas empresas de alta tecnologia que têm um número reduzido de funcionários pague menos previdência social? Por outro lado, tem um faturamento muitas vezes 20, 30 ou 40 vezes superior a empresas com forte intensidade de mão de obra. Não é justo”, acrescentou Laércio Oliveira.

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Reoneração da folha

Pelas regras em vigor até então, as empresas podiam substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

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