Início » O que é vicaricídio: entenda crime aprovado no Senado com pena de até 40 anos para pai que mata filho para atingir mãe

O que é vicaricídio: entenda crime aprovado no Senado com pena de até 40 anos para pai que mata filho para atingir mãe

por Gilberto Cruz
o-que-e-vicaricidio:-entenda-crime-aprovado-no-senado-com-pena-de-ate-40-anos-para-pai-que-mata-filho-para-atingir-mae


Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina
Bruna Bonfim/g1
Na quarta-feira (25), o Senado aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir a “violência vicária”: quando um homem ataca pessoas do entorno da mulher.
🔎 A violência vicária acontece quando o agressor de uma mulher provoca danos a pessoas com as quais ela mantém vínculo afetivo, como filhos, pais e seus dependentes diretos, com o fim específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle ou punição sobre ela.
Ao reconhecer essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, o PL corrige uma lacuna pois, atualmente, a tipificação depende da interpretação de quem faz a denúcia.
A inclusão do crime na lei melhora a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal, segundo a relatora do projeto, a senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, diz a proposta que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Secretário da Prefeitura de Itumbiara mata filho e se mata em seguida, diz PM
O comportamento aparece em contextos de violência doméstica e de gênero, como uma forma indireta de atingir a mulher. Um caso recente foi do secretário da cidade de Itumbiara (GO), que matou dois filhos e se matou na sequência após um pedido de separação da mãe das crianças.
Na prática, a violência vicária pode envolver ameaças, manipulação psicológica e o uso dos filhos para causar dor emocional.
Em casos mais graves, há agressões físicas contra as crianças com o objetivo de ferir a mãe. O termo vem da ideia de “substituição”: o agressor usa outra pessoa como meio para atingir a vítima principal.
As penas previstas vão de 20 a 40 anos de reclusão e podem ser aumentadas em um terço, pelo menos seis anos, se o crime for praticado:
na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Durante a votação, deputados de direita criticaram a impossibilidade da pena ser aplicada para mulheres que cometam crimes contra filhos como forma de vingança contra homens.
O texto original foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), com o objetivo de “sanar essa indesejável omissão” de tipificação criminosa no Código Penal Brasileiro.
Extensão a mulheres
Durante a sessão do Senado, alguns parlamentares de direita defenderam que a punição também deve ser aplicada a mulheres que assassinam os filhos para atingir os homens.
“Como é que a gente vai tipificar quando uma mulher mata para machucar o marido?”, questionou a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Durante a votação na Câmara dos Deputados, alguns parlamentares também se manifestaram nesse sentido.
O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), insistiu na possibilidade da tipificação também para quando se busca atingir homens, mas foi vencido.
“Eu vou concordar com a questão fática de que isso ocorre mais contra mulheres do que contra homens. Mas isso não significa que a gente vá isentar de pena uma mulher quando ela fizer isso contra um homem”, justificou.

você pode gostar

SAIBA QUEM SOMOS

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

CONTATOS

noticias recentes

as mais lidas

Jornal de Minas Ltda © Todos direitos reservados CNPJ: 65.412.550/000163