Índice
- A corporação concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e encaminhou ao Ministério da Justiça, nesta terça-feira (21), o pedido para que o ex-deputado seja desligado dos quadros da PF.
- A investigação apontou que ele não retornou às atividades após perder o mandato na Câmara dos Deputados. Agora, caberá ao ministro da Justiça decidir se aplica ou não a penalidade.
Embora a expressão “abandono de trabalho” seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática.
- 🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão? Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada?
As respostas variam de acordo com o regime de contratação. Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos.
Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes.
Veja as principais diferenças na tabela abaixo.
Apesar das diferenças entre os regimes, um ponto costuma gerar confusão: a ideia de que existe um prazo que transforma automaticamente uma ausência em abandono de trabalho. Na prática, não é tão simples.
Quando vira abandono?
A CLT prevê o abandono de emprego como hipótese de justa causa, mas não estabelece quantos dias de ausência são necessários para caracterizá-lo.
Ao longo dos anos, os tribunais passaram a adotar o período de 30 dias como referência para analisar os casos, mas não como uma regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados.
Segundo ele, a Justiça costuma exigir dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar ao trabalho.
“Faltar ao trabalho por um período e abandonar o emprego não são a mesma coisa (…) para que exista abandono, as circunstâncias devem demonstrar que o empregado não pretende retornar e decidiu, ainda que sem uma comunicação formal, romper o vínculo” .
- 🔎 Essa intenção é conhecida no meio jurídico como “animus abandonandi”. Em outras palavras, não basta que o trabalhador esteja ausente. É preciso haver indícios de que ele decidiu, de fato, encerrar a relação de emprego.
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, explica que os 30 dias funcionam apenas como um parâmetro.
“A empresa deve avaliar as circunstâncias concretas e buscar demonstrar que o empregado decidiu romper, por sua conduta, a continuidade da relação de trabalho”.
Por isso, uma pessoa pode ficar mais de um mês sem trabalhar e, ainda assim, não ter abandonado o emprego. Uma internação, uma doença grave, problemas relacionados a benefícios previdenciários ou dificuldades relevantes de comunicação podem afastar essa conclusão.
Para que a justa causa seja aplicada, é necessário demonstrar algo além da ausência: a intenção de não retornar ao trabalho.
Esse cuidado existe porque situações excepcionais são comuns, pontua Taunai Moreira, sócio do escritório Bruno Boris Advogados.
Um trabalhador pode não conseguir avisar a empresa imediatamente porque está hospitalizado, enfrenta uma doença grave ou outro impedimento relevante, exemplifica.
O que a empresa precisa fazer antes de demitir?
Se a intenção do trabalhador é um dos elementos centrais da análise, cabe à empresa reunir provas antes de aplicar a demissão por justa causa.
O procedimento normalmente começa pela verificação de eventuais justificativas para as faltas, como:
- Atestados médicos;
- Afastamentos previdenciários;
- Internações ou licenças devem ser consideradas antes de qualquer decisão.
Na sequência, recomenda-se tentar contato pelos meios habituais, como telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, registrando todas as tentativas realizadas.
Caso o trabalhador permaneça sem responder, a empresa deve formalizar uma convocação para que retorne ao trabalho ou apresente justificativas.
Monteiro explica que o documento deve informar o período de ausência, convocar o trabalhador a retornar ou apresentar justificativa em prazo razoável e advertir expressamente que a falta de manifestação poderá caracterizar abandono de emprego e resultar em demissão por justa causa.
“A convocação deve ser enviada por meio que permita comprovar tanto o seu conteúdo quanto a entrega, como por exemplo carta registrada com aviso de recebimento ou, conforme o caso, notificação extrajudicial. E-mail e mensagens também podem reforçar a prova, desde que seja possível demonstrar o envio e o recebimento”.
Embora a legislação não determine um número mínimo de notificações, os especialistas recomendam que todas as tentativas sejam documentadas. Isso pode fazer diferença caso a situação seja discutida posteriormente na Justiça do Trabalho.
“Sem isso, a justa causa não se sustenta”, afirma Taunai, lembrando que o ônus da prova recai sobre o empregador.
O que o trabalhador perde se houver abandono?
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Quando a demissão por abandono é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por justa causa.
Nesse caso, o empregado deixa de receber:
- aviso-prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- saque imediato do FGTS em razão da rescisão;
- seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de um terço.
Por outro lado, alguns direitos permanecem preservados. A empresa continua obrigada a pagar o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, mas ainda não usufruídas.
Outra dúvida comum envolve o FGTS. O dinheiro depositado na conta vinculada não é perdido e continua pertencendo ao trabalhador, embora ele não possa sacá-lo imediatamente em razão daquela demissão.
E serviço público? Como funciona?
Se, nas empresas privadas, a caracterização do abandono costuma ser discutida posteriormente na Justiça do Trabalho, na administração pública a apuração precisa ocorrer antes de qualquer punição.
Para os servidores federais submetidos à Lei nº 8.112, o abandono de cargo é definido como ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
- 🔎 No caso dos policiais federais, uma legislação específica prevê a demissão por 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou 60 dias alternados em um período de 12 meses.
Mesmo quando a legislação estabelece critérios objetivos, porém, a punição não é automática.
“A Administração não pode aplicar a demissão imediatamente: deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar”, explica Felipe Mazza.
Segundo Monteiro, o PAD é indispensável para que a administração pública identifique o período de ausência, avalie possíveis justificativas e assegure ao servidor o direito de apresentar provas e se defender.
“A perda do cargo é uma sanção grave e está sujeita ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, afirma.
Por isso, a conclusão de uma comissão disciplinar não significa necessariamente o encerramento do caso. Em situações como a de Eduardo Bolsonaro, a comissão apenas recomenda a penalidade, e a decisão final cabe à autoridade competente.
O que aconteceu no caso de Eduardo Bolsonaro?
Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos desde o início de 2025. Na época, afirmou que deixou o Brasil por se considerar alvo de perseguição política.
Em dezembro daquele ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda do mandato por excesso de faltas. Com isso, ele deixou de ter o afastamento que permitia exercer a atividade parlamentar sem atuar na Polícia Federal.
A PF, então, determinou que ele retornasse ao cargo de escrivão. Segundo a corporação, porém, Eduardo Bolsonaro não se reapresentou.
Diante da ausência, a Corregedoria da Polícia Federal abriu, em janeiro de 2026, um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um possível abandono de cargo. Após concluir a investigação, a PF recomendou a demissão do ex-deputado e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Como a corporação é subordinada ao ministério, caberá ao ministro Wellington Lima e Silva decidir se aplica ou não a penalidade.