MTE demite secretário após inclusão da BYD na ‘lista suja’; entenda | G1

MTE demite secretário após inclusão da BYD na ‘lista suja’; entenda | G1

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (Safiteba) e a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Anafitra) afirmam que a exoneração estaria relacionada à inclusão da BYD na “lista suja”.

Segundo profissionais ligados à área de fiscalização, uma das chefes da Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo assinou a atualização da “lista suja” conforme os procedimentos legais, incluindo a BYD.

O ministro teria orientado o adiamento da inclusão, sem apresentar justificativa técnica, e também solicitado a exoneração da servidora — o que não foi acatado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

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Diante da recusa, o secretário acabou sendo exonerado. A demissão foi oficializada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13). Em nota enviada ao g1, o Ministério do Trabalho afirmou que a exoneração “trata de ato administrativo de gestão, de prerrogativa de ministro de Estado”.

O g1 procurou o secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, que não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários.

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (Safiteba) manifestou indignação com a exoneração, afirmando que o caso ocorreu “em circunstâncias que indicam possível interferência indevida na atuação técnica e legal da fiscalização trabalhista no país”.

A entidade criticou a atuação do ministro Luiz Marinho, apontando o uso de mecanismos considerados controversos – como a avocação – para influenciar decisões e criar uma instância de natureza política sobre a inclusão de empresas na “lista suja”.

O sindicato também destacou que há uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a legalidade dessas intervenções.

Na mesma linha, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Anafitra) afirmou que a exoneração ocorre em meio a uma sequência de interferências em processos já concluídos e representa um possível sinal de retaliação institucional.

Para a entidade, as medidas colocam em risco a autonomia da fiscalização, enfraquecem o combate aos abusos trabalhistas e podem comprometer a credibilidade da “lista suja”, considerada uma ferramenta central nesse enfrentamento.

“A exoneração de uma autoridade por cumprir a lei é um fato extremamente grave”, afirmou Rodrigo Carvalho, auditor-fiscal do trabalho e membro da coordenação executiva nacional da Anafitra. “Isso fragiliza a autonomia da fiscalização e coloca em risco uma política pública construída ao longo de décadas”, completou.

A demissão do secretário é o episódio mais recente de tensão entre o governo Lula e os auditores-fiscais do trabalho, servidores tradicionalmente independentes responsáveis por investigar abusos trabalhistas graves.

O ministro Luiz Marinho já foi alvo de críticas por suposta interferência na atuação desses profissionais, especialmente em casos envolvendo grandes empresas.

Pelas regras do governo, a “lista suja” deve ser atualizada a cada seis meses – o último prazo ocorreu em 6 de abril. Além do impacto à reputação, a inclusão no cadastro pode restringir o acesso das empresas a linhas de crédito em instituições financeiras.

No ano passado, Marinho realizou revisões consideradas incomuns em investigações conduzidas por auditores, o que teria impedido a inclusão de algumas empresas, entre elas uma divisão da JBS.

Segundo fontes, Luiz Felipe Brandão de Mello se opôs a essas decisões, e a recusa em atender à orientação no caso da BYD foi vista como o ponto decisivo para sua exoneração.

Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo e inclui Amado Batista e BYD

Caso BYD

Eles foram encontrados em alojamentos superlotados, sem condições adequadas de conforto e higiene, e sob vigilância de seguranças armados, que impediam a saída do local.

Segundo as autoridades, os passaportes eram retidos e os contratos incluíam cláusulas ilegais, como jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.

Um dos trabalhadores ouvidos pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) associou um acidente com uma serra ao cansaço causado pela falta de folgas.

O órgão também apontou que todos entraram no país de forma irregular, com vistos para serviços especializados que não correspondiam às atividades exercidas na obra.

A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.

No fim de 2025, o MPT-BA firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.

Após o acordo, a BYD afirmou manter “compromisso inegociável” com os direitos humanos e disse que se manifestaria nos autos da ação. (leia a íntegra da nota da ocasião)

A empresa entrou na “lista suja” na última segunda-feira (6), mas foi retirada dois dias depois, na quarta-feira (8), por decisão da Justiça. A medida é temporária e vale até o julgamento final do processo.

A BYD ingressou com um mandado de segurança para contestar a inclusão no cadastro. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), após pedido apresentado pela montadora.

Os trabalhadores, no entanto, foram contratados por empresas terceirizadas responsáveis pela obra. A BYD afirma que não era a empregadora direta e que apenas contratou essas empresas. (veja a decisão)

Imagens mostram condições de trabalho em obra da BYD na Bahia — Foto: Arquivo Pessoal

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  1. Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  2. Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  3. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  4. Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.

⚠️ Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

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