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Motoristas de aplicativo não pagarão 26,5% de imposto em 2026 | G1

por Redação
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Ao Fato ou Fake, a Receita Federal afirma que motoristas de aplicativo enquadrados como nanoempreendedores não pagarão os novos impostos da Reforma Tributária, cuja soma estimada é de 26,5%. Já os MEIs continuam sujeitos às regras atuais, com alíquotas fixas bem inferiores a essa porcentagem.


Os 26,5% não é um imposto de renda, mas sim um possível número para o Imposto de Valor Agregrado — Foto: g1

Circula nas redes sociais uma publicação dizendo que motoristas de aplicativo irão pagar 26,5% de imposto em 2026. É #FAKE.

🔴 O que diz a publicação?

  • Publicada nesta terça-feira (16) no X, onde já foi vista mais de 928 mil vezes, a publicação traz uma imagem do aplicativo de corridas Uber com o seguinte título: “Motorista de Uber vai pagar 26,5% de imposto em 2026”.
  • O IVA dual é a soma de dois novos impostos criados pela Reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cobrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios. Eles irão substituir os respectivos tributos nacionais — PIS, Cofins — e os estaduais — ICMS e ISS.
  • Tanto o CBS quanto o IBS passarão a constar nas notas fiscais já a partir de 2026, inaugurando uma fase de teste para os novos impostos. Nesse primeiro momento, haverá uma cobrança de alíquotas reduzidas (0,9% para o CBS e 0,1% para o IBS), que poderá ser compensada.

⚠️ Por que é fake?

Ao Fato ou Fake, a Receita Federal diz que: “Caso os motoristas se enquadrem como nanoempreendedores, eles não estarão sujeitos a CBS e IBS. Já os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI, permanecerão às regras tributárias desses regimes do mesmo jeito que é hoje, conforme expresso pelo 2º parágrafo do artigo 41 da Lei Complementar 214”.

Veja abaixo os dois principais cenários tributários para motoristas de aplicativo:

  • Ao Fato ou Fake, o deputado Mauro Filho Benevides (PDT-CE), que atuou como relator nos projetos que regulamentam a Reforma Tributária, relata que os motoristas de aplicativo que faturam até R$ 162 brutos por ano foram incluídos na categoria de nanoempreendedores e, por isso, estarão isentos da cobrança dos novos impostos:

“Aprovamos a isenção do CBS e do IBS para motoristas de aplicativo — e mais recentemente também de taxistas e caminhoneiros — já que eles se encaixam em um regime especial dentro da categoria de nanoempreendedores, criada pela Reforma Tributária. Assim, os motoristas que tem faturamento bruto anual de até R$ 162 mil, ou R$ 13,5 mil por mês”.

  • Na regra geral, um nanoempreendedor é uma pessoa física que tem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil.
  • Para que motoristas de aplicativos e taxistas entrassem nessa categoria, a lei permitiu que o teto do faturamento bruto anual fosse de R$ 162 mil, desde que a receita final — isto é, o faturamento descontado de custos operacionais, como combustíveis e manutenção do carro e outros — fosse até 25% do valor bruto arrecadado.
  • Por exemplo: um motorista de aplicativo fatura R$ 120 mil no ano, pela regra, apenas 25% desse valor é considerado como receita para enquadramento, o que equivale a R$ 30 mil. Como esse valor fica abaixo do limite de R$ 40,5 mil, ele pode se enquadrar na categoria. Já se o faturamento anual fosse de R$ 162 mil, os 25% corresponderiam exatamente a R$ 40,5 mil, o teto permitido. Acima disso, o profissional perderia o enquadramento como nanoempreendedor e passa a ser considerado MEI.

🧾 Microempreendedor Individual (MEI)

  • Supondo um cenário em que o motorista opte por ser um Microempreendedor Individual (MEI) — ou seja, apresente um faturamento bruto anual de até R$ 81 mil — ele precisará continuar a fazer os recolhimentos fixos de impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Segundo as diretrizes técnicas da Receita Federal, os MEIs continuarão pagando a contribuição previdenciária (cerca de 5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.621), mais R$ 5 fixos de ISS/ICMS, sem substituição direta por IBS ou CBS em 2026.

Para o faturamento anual de R$ 81 mil (limite MEI), isso equivale a uma alíquota efetiva de aproximadamente 1,1% a 1,3% sobre a receita bruta, muito menor do que os 26,5% mencionados.

Imposto sobre consumo e imposto de renda

  • João Pedro Ramos Garcia, advogado tributarista no Ballsdtaedt Gasparino Advogados, explica que a peça viral causa confusão por insinuar que o IVA da Reforma Tributária é um imposto que incide sobre a renda ou os rendimentos do motorista — o que não é o caso, ele age sobre o serviço prestado.

“O número “26,5%” aparece no debate público como referência associada ao IVA dual (a soma CBS e IBS), isto é, um percentual pensado para incidir sobre preços de bens e serviços (consumo), não como alíquota “sobre rendimentos” do motorista. O Imposto de Renda, seja para pessoa física ou jurídica, continua sendo o tributo típico sobre renda ou rendimentos e as regras para declarar continuam sendo as mesmas”.

Os 26,5% não é um imposto de renda, mas sim um possível número para o Imposto de Valor Agregrado — Foto: g1

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