MBRF vai transferir grávidas de áreas de risco após casos de aborto | G1

MBRF vai transferir grávidas de áreas de risco após casos de aborto | G1

Segundo a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo processo, os efeitos chamados “extrauditivos” podem atingir o sistema cardiovascular e metabólico das gestantes. O MPT registrou 77 abortos confirmados e 113 partos prematuros entre 2019 e 2025.

  • A MBRF é uma das maiores empresas de alimentos do mundo, formada pela fusão entre Marfrig e BRF. Dona de marcas como Sadia e Perdigão, a companhia tem receita anual combinada de cerca de R$ 150 bilhões e presença em mais de 100 países.

O acordo foi homologado pela Justiça e passa a valer enquanto o processo principal segue em análise pela Justiça.

Nele, a empresa se comprometeu a realocar imediatamente todas as gestantes expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis para setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite.

A mudança deve ocorrer sem redução de salário, benefícios ou direitos trabalhistas.

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De acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, existem 23 setores na unidade com níveis abaixo de 80 decibéis. Para o MPT, isso demonstra que é possível transferir as gestantes sem prejuízo à operação.

Mesmo assim, a investigação apontou que trabalhadoras grávidas atuavam em áreas com ruído que pode chegar a 93 decibéis. Quando a ação foi apresentada, apenas três gestantes estavam em setores considerados adequados.

Além da realocação, a empresa se comprometeu a implementar um programa específico de gestão de saúde para gestantes.

A iniciativa prevê identificação ativa do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos do posto de trabalho, realocação obrigatória quando houver agentes nocivos não neutralizados e acompanhamento médico multidisciplinar durante toda a gravidez.

O acordo também determina a criação de um protocolo específico de atendimento a gestantes dentro da unidade.

Agora, a MBRF deverá manter fluxogramas visíveis em todos os setores, garantir atendimento presencial por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação e disponibilizar um veículo exclusivo para transporte emergencial, com funcionamento 24 horas por dia.

O veículo deverá ter equipamentos básicos de primeiros socorros e comunicação direta com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Caso as cláusulas do acordo sejam descumpridas, a empresa poderá pagar multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada, além de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Investigação

A investigação começou após um caso registrado em abril de 2024. Uma funcionária venezuelana, grávida de oito meses de gêmeas, sofreu aborto espontâneo na portaria da empresa.

Segundo o MPT, ela passou mal durante o expediente, foi levada a uma sala de descanso e não houve acionamento imediato de atendimento médico. Após o episódio, a trabalhadora processou a empresa e foi indenizada.

A partir desse caso, o Ministério Público ampliou a apuração para verificar se havia problemas estruturais nas condições oferecidas às gestantes. Foram avaliados documentos de saúde ocupacional e segurança do trabalho apresentados pela própria empresa.

Com base nesse material, o MPT identificou 144 registros de aborto ou ameaça de aborto, dos quais 77 foram confirmados. Também foram registrados 113 casos de parto prematuro.

Além disso, o levantamento apontou 71 atestados médicos com diagnósticos como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal. Para o MPT, essas condições podem ser agravadas pela exposição a níveis elevados de ruído.

De acordo com o órgão, o protetor auricular fornecido pela empresa protege a trabalhadora, mas não elimina possíveis impactos ao feto.

A unidade de Lucas do Rio Verde emprega cerca de 4.800 pessoas. Desse total, 74 são gestantes, o equivalente a aproximadamente 1,5% do quadro. Para o MPT, esse percentual não compromete a organização do trabalho em caso de remanejamento.

Antes de ingressar com a ação, o MPT realizou duas audiências com a empresa, mas não houve acordo naquele momento. Com a homologação judicial, as medidas passam a ser obrigatórias.

Além das obrigações previstas no acordo, o Ministério Público do Trabalho pede na ação civil pública o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado pela Justiça.

O que diz a MBRF

A MBRF informa que segue rigorosamente a legislação vigente e reitera seu compromisso com a saúde e segurança dos seus profissionais. Sobre exposição a ruídos, fornece e garante o uso de EPIs certificados pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com avaliação médica e com os atestados apresentados, não foi identificada correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. A empresa ainda irá apresentar a sua defesa na referida ação e, à exceção do número atual de gestantes, não reconhece os dados apresentados pelo MPT à reportagem.

A companhia reforça que possui um programa estruturado de acompanhamento às gestantes com suporte médico, adequações de função de acordo com a etapa gestacional e monitoramento contínuo. Desde 2017, a iniciativa já acompanhou mais de 13 mil colaboradoras.

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